Processo 6030618-52.2026.4.06.3800
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6030618-52.2026.4.06.3800/MG EXECUTADO : HOSPITAL VETERINARIO POPULAR LTDA ADVOGADO(A) : MURILO BORGES (OAB RS128593) DESPACHO/DECISÃO A alegação de impenhorabilidade dos recursos necessários à manutenção das atividades essenciais da executada não pode ser acolhida, porque os documentos apresentados não são suficientes para comprovação inequívoca da impossibilidade material de manutenção de suas atividades essenciais. Neste sentido, a jurisprudência do TRF6: “DECISÃO: 1 - RELATÓRIO Trata-se de pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, formulado por IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (evento 1, INIC1), visando o imediato sobrestamento da eficácia da decisão proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da SSJ de Sete Lagoas/MG, que deferiu pedido de penhora de ativos financeiros da agravante, via BACEN JUD (atual Sisbajud), nos autos da execução fiscal de nº 0000431-15.2019.4.01.3812 (evento 45, da referida execução). Sustenta a agravante que é uma entidade beneficente de assistência social e que presta aos cidadãos brasileiros o direito fundamental a saúde, sendo seus bens impenhoráveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.334/2022. Aduz que a decisão agravada deferiu a penhora via BACEN JUD, podendo ocasionar a constrição ilegal de valores públicos, recebidos do Estado e destinados ao financiamento da saúde, conduta vedada pelo art. 833, IX, do CPC. Requer a concessão do efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada. Postula, ainda, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, conheço do pedido incidental, forte no seu cabimento, conforme previsto no artigo 1.019, I, do CPC. Para a suspensão dos efeitos da decisão agravada, que deferiu a penhora de valores da agravante via Bacen Jud, necessária a comprovação da presença dos requisitos da relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. A pretensão provisória não merece acolhimento. A decisão recorrida (evento 45 da execução) deferiu requerimento da União de penhora de ativos financeiros da agravante, pelos seguintes fundamentos: (...) Prosseguindo, quanto ao pedido de penhora online via sistema BACENJUD efetuado pela Exequente, necessário esclarecer que o art. 833, IX, do CPC prescreve serem impenhoráveis os recursos públicos de aplicação compulsória na saúde. Não obstante, essa impenhorabilidade pode ser afastada caso não fique devidamente comprovado que os recursos existentes em conta bancária da instituição devedora não foram disponibilizados por ente público para destinação vinculada e compulsória à saúde. Dessa forma, efetivada a penhora de bens e valores da Executada, cabe a ela a prova de que os valores vinculam-se à contraprestação pelos serviços médicos prestados, sendo, assim, impenhoráveis. Assim, DEFIRO o pedido de penhora on line e DECRETO a INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS, em nome de IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS porventura localizados, por meio de comunicação eletrônica via BACENJUD, até o valor atualizado do débito. No presente agravo, a recorrente postula pelo reconhecimento da impenhorabilidade dos seus bens, tendo em vista as disposições do art. 2º da Lei nº 14.334/2022 e do art. 833 do CPC, que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, e também dos valores de trabalho e os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.