Processo 6030812-85.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6030812-85.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6030812-85.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de Medida Protetiva em Favor de Pessoa Idosa com pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na qualidade de substituto processual da idosa MARIA CLÉIA SEABRA DOS SANTOS (75 anos), em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ e do MUNICÍPIO DE MACAPÁ (ID 18549734). Sustenta o órgão ministerial que instaurou o Procedimento Administrativo nº 0004259-92.2025.9.04.0001 após declarações prestadas por Ubiratan Rogério Rodrigues dos Santos, sobrinho da idosa (ID 18549738). Relatou-se que a pessoa idosa vive em situação de isolamento e extrema vulnerabilidade social e sanitária, sem água potável, em imóvel tomado por fezes e urina, apresentando episódios de agressividade, alucinações e recusa sistemática ao contato com terceiros e ao recebimento de auxílio (ID 18549734). Em diligência in loco promovida pelo setor social do Ministério Público, a analista ministerial certificou a impossibilidade de atendimento direto, tendo em vista que a idosa se recusou a abrir a porta, perceptível o forte odor proveniente do interior do imóvel (ID 18549735). Requer o autor a concessão de tutela provisória para compelir os réus a realizarem avaliação médica e psiquiátrica multidisciplinar da idosa, com implementação do tratamento recomendado, acompanhamento domiciliar contínuo, fornecimento de medicamentos e amparo socioassistencial à família, sob pena de multa (ID 18549734). A apreciação da liminar foi diferida para momento posterior à manifestação prévia das partes requeridas (ID 19117626). O Estado do Amapá apresentou manifestação em que sustentou a existência de erro material no prazo do sistema PJe (ID 19413928). No mérito da medida liminar, arguiu o descabimento de tutela satisfativa por esgotamento do objeto da ação, a inépcia da petição inicial por formulação de pedido genérico, a ausência de laudo médico circunstanciado indicativo de urgência, a atribuição exclusiva do Município para ações de atenção básica e atenção domiciliar no SUS, a necessidade de remessa ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), a fixação de prazo razoável para cumprimento e a substituição de astreintes por bloqueio de verbas públicas (ID 19413928). Determinou-se a realização de laudo de estudo social pelo setor psicossocial deste Tribunal de Justiça, ordenando-se a citação dos réus para contestarem a ação (ID 22667496). O Estado do Amapá protocolou contestação na qual reiterou as alegações de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva por atribuição municipal na atenção básica (ID 23482256). No mérito, alegou a incidência do rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, a ausência de laudo médico contemporâneo, o respeito à autonomia e à liberdade da pessoa idosa, a vedação à burla da fila do SUS, a necessidade de parecer do NATJUS e requereu pedidos subsidiários de direcionamento primário ao Município, direito de ressarcimento e limite de multa (ID 23482256). O Município de Macapá apresentou contestação arguindo preliminares de inépcia da inicial por pedido genérico e ilegitimidade passiva para medidas de média e alta complexidade psiquiátrica (ID 24214173). No mérito, alegou a ausência…

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