Processo 6030847-11.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6030847-11.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE DUARTE DE MORAIS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora, beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida, postula a autorização e custeio do procedimento denominado Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), indicado por seu médico assistente em razão de quadro de estenose valvar aórtica muito grave. A liminar foi concedida (Id 28819602). Citada, a parte ré apresentou contestação, requerendo preliminarmente a gratuidade de justiça. No mérito, aduziu a inexistência de ato ilícito ou falha na prestação do serviço que lhe pudesse ser atribuídos. Pediu a produção da prova pericial. Ao final, o julgamento de improcedência da ação (Id 28431706). É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, verifica-se a existência de indicação de médico conveniado ao plano administrado pela requerida (Id 27944705), contudo, há alegações da ré, em sua contestação (Id 28431706) de que haveria outro tratamento de que poderia se valer a parte autora, com maior segurança, dada a idade avançada da beneficiária, e maior eficiência daquela ora pleiteada e que a constatação ou não de tal fato dependeria invariavelmente de avaliação médica especializada. Considerando a complexidade da matéria fática e a necessidade de resguardar a segurança da paciente idosa, faz-se estritamente necessária a análise técnica isenta. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS) para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita Nota Técnica respondendo aos seguintes quesitos: a) O tratamento pleiteado pela autora, consistente em Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), incluindo todos os materiais, OPMEs, insumos e demais itens necessários, conforme prescrição médica, era o mais adequado e seguro para o seu quadro clínico, considerando a sua idade avançada; b) Existe tratamento alternativo de menor risco com eficácia comprovada? c) O procedimento postulado possui registro na ANVISA e respaldo nas evidências científicas atuais? Com a juntada da Nota Técnica, intime-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Macapá/AP, 21 de julho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.