Processo 6030878-31.2026.8.03.0001
TJAP • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6030878-31.2026.8.03.0001 Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SAN FREIRE OLIVEIRA REQUERIDO: PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DECISÃO Vistos etc. O presente feito tramita em conjunto com o processo nº 6032212-03.2026.8.03.0001, onde foi proferida decisão, indeferindo a tutela pretendia (ID 29539142). O processo onde foi indeferida a tutela é mais abrangente do que o presente feito, de modo que para manter a coerência, evitando contradição interna, indefiro a tutela aqui pretendida, com os mesmos fundamentos, ou seja, a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como expressamente reconhecido para as carreiras da segurança pública (art.144 da Constituição Federal). A segunda, e decisiva, é a de que, ainda assim, é vedada a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. É precisamente nessa ressalva que o presente caso se enquadra, impondo-se o distinguishing. Com efeito, não se cuida, aqui, do “simples fato de responder a inquérito”. Conforme apurado por este Juízo mediante acesso ao feito nº 6025810-03.2026.8.03.0001, e confirmado pelas informações da Corporação, o Autor foi preso em flagrante delito por, em tese, incorrer na conduta descrita no art.241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990, que tipifica o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. Trata-se de imputação de gravidade ímpar, diretamente relacionada à proteção de crianças e adolescentes. A essa gravidade soma-se a estreita relação de incompatibilidade entre a natureza do fato imputado e as atribuições próprias da função pretendida. A Corporação informou que mantém contato permanente com crianças e adolescentes em ações operacionais, educativas e sociais, inclusive por intermédio de Coordenadoria de Projetos Sociais que, no ano de 2026, desenvolve atividades voltadas a aproximadamente 700 (setecentas) crianças e adolescentes. Há, portanto, nexo direto e induvidoso entre o bem jurídico em tese ofendido pela conduta apurada e o cotidiano funcional do Corpo de Bombeiros Militar, o que reforça o caráter excepcional da hipótese e legitima, em juízo perfunctório, a cautela adotada. De outro lado, a autoridade explicou, de modo suficientemente claro, que a medida impugnada não ostenta natureza punitiva nem se confunde com antecipação de pena. A disponibilidade cautelar foi determinada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026-CMDO/CBMAP, regularmente instaurado com fundamento no art.52 da Lei Complementar Estadual nº 0084/2014 e na Norma de Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares do CBMAP, com expressa consignação, na própria Portaria nº 304/2026, de que a providência possui natureza preventiva, destinando-se a resguardar a regular instrução do procedimento, a disciplina e a hierarquia militares, sem caráter sancionatório. O afastamento, assim, não decorreu da mera existência da investigação criminal, mas da análise dos elementos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.