Processo 6030957-10.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6030957-10.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6030957-10.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO RODRIGUES MARTINS LOPES REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO TIAGO RODRIGUES MARTINS LOPES, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Amapá, ajuizou Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Obrigação de Fazer, Revisão de Faturamento, Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência em face da CSA (Concessionária de Saneamento do Amapá), nos termos da petição inicial (ID 27957279). Em síntese, o requerente alega residir no imóvel de matrícula nº 000010333-0, cadastrado em nome de seu genitor, sendo o efetivo usuário do serviço de fornecimento de água. Relata que, a partir do mês de novembro de 2024, passou a receber faturas de água com valores desproporcionais, superiores a R$ 1.000,00 mensais, em total desconformidade com seu padrão de consumo familiar. Sustenta a hipótese de defeito de funcionamento do hidrômetro instalado pela empresa ré, apontando que o visor do equipamento apresenta rotação anormalmente acelerada. Adicionalmente, insurge-se contra a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário, afirmando inexistir tratamento de esgoto na região, visto que os dejetos são despejados diretamente em canal natural de escoamento. Informa que, em virtude do acúmulo de faturas inadimplidas, que alcançam o patamar de R$ 18.908,16, a concessionária ré procedeu ao corte do fornecimento de água em 18/04/2026. Destaca que reside com dois filhos menores, sendo um deles portador de Transtorno do Espectro Autista com necessidade de terapias e rotinas rígidas (ID 27957288). Diante desses fatos, postulou a concessão da tutela provisória de urgência para determinar a imediata religação do fornecimento de água, a suspensão das cobranças impugnadas e que a empresa requerida se abstenha de negativar seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (ID 27957279). Por meio do pronunciamento de ID 27989694, este juízo determinou a emenda da inicial para que o autor esclarecesse a menção a suposta existência de processo judicial prévio discutindo parte dos débitos. A parte autora peticionou nos autos informando que, após consultas realizadas nos sistemas de distribuição judicial eletrônica (PJe e Tucujuris), não identificou nenhum processo anterior em andamento, requerendo o regular prosseguimento do feito com a apreciação do pleito liminar (ID 29094853). Os autos vieram conclusos para análise dos pedidos de gratuidade judiciária e de concessão da tutela provisória de urgência. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A concessão do benefício da gratuidade judiciária encontra amparo nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que asseguram o acesso à jurisdição para aqueles que não possuem recursos suficientes para arcar com as custas do processo e os honorários de sucumbência. No caso concreto, o autor é assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, circunstância que confere presunção de vulnerabilidade econômica, a qual é corroborada pelos documentos apresentados. Verifica-se, por meio da declaração de hipossuficiência (ID 27957280), que o requerente atua profissionalmente como inspetor escolar sob regime de contratação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados