Processo 6031205-10.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6031205-10.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6031205-10.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA ELIENI ROCHA RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA ELIENI ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos. Verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 6003500-40.2025.8.03.0000, deu provimento ao recurso para determinar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte agravante, nos termos da Súmula 345 e do Tema 973, ambos do STJ. Em cumprimento ao acórdão, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No mais, determino: 1. Considerando a apresentação dos dados bancários da beneficiária no ID 27426381, expeça-se o ofício requisitório de precatório referente ao crédito principal, em conformidade com a decisão de ID 22904799, observando-se o destaque dos honorários contratuais de 21,5%, nos termos do contrato de honorários acostado no ID 18574378. 2. Intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha discriminada dos honorários advocatícios, para fins de expedição da requisição de pagamento, e indique o titular do crédito (advogado pessoa física ou sociedade de advogados), com a informação do respectivo CPF ou CNPJ, caso tais dados ainda não constem dos autos. 3. Com a vinda das informações referidas no item 2, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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