Processo 6031209-13.2026.8.03.0001

TJAP • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
6031209-13.2026.8.03.0001
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6031209-13.2026.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXSANDRE DOS SANTOS GOMES EMBARGADO: BRASIL MEDICAMENTOS LTDA SENTENÇA 1. Relatório Alexsandre dos Santos Gomes opôs Embargos de Terceiro Cíveis com pedido de tutela antecipada em desfavor de Brasil Medicamentos Ltda, distribuídos por dependência à ação de execução conexa de nº 0048169-88.2022.8.03.0001, alegando ser legítimo adquirente e possuidor de boa-fé do veículo marca Fiat, modelo Mobi Like, placa QLP5949, cor preta, ano de fabricação 2017 e modelo 2018 (ID 27976735, págs. 2-3). Narrou ter efetuado a aquisição em 26 de junho de 2018 por meio de contrato particular de compra e venda de repasse de consórcio, adimplindo todas as prestações financeiras até a integral quitação do bem em agosto de 2022 (ID 27976735, págs. 3-4). Salientou ter sofrido indevido bloqueio de circulação do automóvel via sistema Renajud em 24 de março de 2026 (ID 27374807) por este juízo no curso do feito principal, pleiteando o imediato levantamento e a concessão da justiça gratuita (ID 27976735, pág. 11). Apreciando inicialmente o pedido, este juízo postergou a análise do benefício de gratuidade de justiça e determinou que a parte autora colacionasse documentos aptos a atestar a impossibilidade de custear as despesas do processo (ID 27985929). Intimado regularmente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (ID 28095695), o embargante apresentou emenda à petição inicial sustentando a ausência de preclusão material e comprovando sua insuficiência de recursos com a juntada de declaração de hipossuficiência atualizada e de sua Carteira de Trabalho Digital sem qualquer registro de vínculo laboral ativo (ID 28750028 e ID 28750586). No provimento de ID 28760259, foi deferida em favor do embargante a concessão definitiva da assistência judiciária gratuita, bem como acolhido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para suspender qualquer ato de expropriação forçada, remoção física ou leilão do veículo no processo de execução conexo, resguardada de forma temporária a restrição de transferência administrativa do bem para acautelar o juízo executivo até a decisão final. Regularmente intimada na pessoa de seu patrono constituído (ID 28951040), a embargada Brasil Medicamentos Ltda apresentou contestação reconhecendo de forma expressa a ausência de pretensão resistida quanto ao pedido de desconstituição do gravame veicular (ID 29473622, pág. 3). No entanto, pugnou pela incidência do princípio da causalidade para a atribuição dos encargos de sucumbência, defendendo que o bloqueio indevido decorreu unicamente da negligência do adquirente, que deixou de atualizar o registro de propriedade perante o órgão estadual de trânsito por mais de oito anos (ID 29473622, págs. 4-5). 2. Admissibilidade e Legitimidade A oposição atende a todos os requisitos de regularidade formal e de admissibilidade exigidos pelo ordenamento jurídico. No tocante à tempestividade do remédio processual, os embargos foram ajuizados em observância ao disposto no artigo 675, caput, do Código de Processo Civil, o qual autoriza a interposição do instrumento defensivo a qualquer tempo na fase executiva até cinco dias posteriores à ocorrência de alienação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados