Processo 6031225-64.2026.8.03.0001

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6031225-64.2026.8.03.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6031225-64.2026.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HERICK LUAN NASCIMENTO DE MOURA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS (CPP), ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com Pedido de Liminar, impetrado por HERICK LUAN NASCIMENTO DE MOURA, em face de ato atribuído ao COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ e ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS (CPP), objetivando, em síntese, a concessão de promoção em ressarcimento de preterição à graduação de Cabo QPC-PM, com efeitos retroativos a 21.04.2025. O impetrante alega ser Soldado QPC-PM desde sua inclusão por meio do Boletim Geral nº 128/2018, possuindo comportamento classificado como “ótimo” e preenchendo todos os requisitos legais para promoção à graduação de cabo, inclusive quanto à antiguidade, conforme Boletim Geral nº 62/2025, no qual figura na posição nº 210. Sustenta, porém, que deixou de ser incluído no quadro de acesso em razão da existência do processo criminal nº 0001215-15.2021.8.03.0002. Contudo, o referido processo foi objeto da Revisão Criminal nº 6002364-08.2025.8.03.0000, que resultou em sua absolvição, com trânsito em julgado em 23.02.2026. Afirma que apresentou à Administração Militar a certidão de trânsito em julgado e as certidões negativas emitidas em 24.02.2026 e 11.03.2026, além de toda a documentação constante do Processo Administrativo integral, porém teve seu pleito indeferido na Ata nº 03/2026 da Comissão de Promoção de Praças, sob o argumento de ausência de baixa no sistema PJe. Aduz que, mesmo após decisão proferida em 06.04.2026 pelo Juízo da 1ª Vara Criminal determinando a atualização do sistema e a comunicação da absolvição, e após o Despacho de Devolução do Processo Administrativo datado de 11.03.2026, a Administração manteve a recusa, e, nesse intervalo, promoveu outros militares mais modernos, consolidando a preterição. Diante disso, requer a concessão de liminar para que seja convocado imediatamente para ingressar ao Quadro de Acesso para a promoção à graduação Cabo QPC-PM, em ressarcimento de preterição. No mérito, pugna pela confirmação do pedido liminar, com a declaração de nulidade do ato administrativo (Ata da CPP nº 03/2026) e a confirmação da promoção, com efeitos retroativos a 21.04.2025. A medida liminar foi deferida em parte para determinar que a autoridade impetrada conceda ao impetrante a promoção por ressarcimento de preterição, incluindo-o no Quadro de Acesso para a graduação de Cabo QPPMC, respeitada a ordem hierárquica devida e com efeitos desde a data da promoção de 21 de abril de 2025, conforme previsto na Portaria Ordinária 288/2025 – DP/DPOP/SO, do Boletim Geral 62/2025 (ID 28022976). Notificadas as autoridades impetradas, o Estado do Amapá informou, aos IDs 28379201 e 28379202, o cumprimento integral da medida liminar, com a juntada da Portaria Ordinária nº 396-DP/DPOP/SPR, de 08.05.2026, publicada no Boletim Geral nº 082/2026, por meio da qual o impetrante foi promovido à graduação de Cabo QPC-PM, em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade, com efeitos retroativos a 21.04.2025, e classificado hierarquicamente imediatamente abaixo do Cb QPC William Costa Gomes e imediatamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados