Processo 6031337-34.2026.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6031337-34.2026.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6031337-34.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S A ADVOGADO(A) : GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES (OAB MG107091) ADVOGADO(A) : FERNANDA FAGUNDES MENEZES NEVES (OAB MG146648) DESPACHO/DECISÃO I. Relatório Trata-se de mandado de segurança preventivo ( evento 1, DOC1 ), com pedido de medida liminar, impetrado por  BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S.A  em face de ato a ser praticado pelo  DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG . O objetivo da impetração, em sede de cognição sumária, é a  suspensão da aplicabilidade da majoração de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme instituído pela Lei Complementar nº 224/2025 . A impetrante narra, em síntese, que é pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro presumido e se vê na iminência de sofrer exigência tributária majorada em virtude da referida alteração legislativa. Sustenta a ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade, argumentando que a nova sistemática viola o conceito constitucional de renda, ao tributar lucro fictício, e os princípios da capacidade contributiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança. Aponta, ainda, a existência de perigo de dano, decorrente do aumento imediato de sua carga tributária, considerando que preenche as condicionantes elencadas pela legislação. Inaudita altera pars , vieram os autos conclusos para decisão.   É o breve  Relatório . Passo à  Decisão . II. Fundamentação A concessão de medida liminar em mandado de segurança é providência de natureza excepcional, condicionada à coexistência dos requisitos previstos no  artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 , quais sejam, a relevância do fundamento invocado pela impetrante ( fumus boni iuris ) e o risco de ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final ( periculum in mora ). Em uma análise inicial, própria desta fase processual, não vislumbro a presença simultânea de ambos os requisitos. No que tange à  probabilidade do direito , a controvérsia central reside na natureza jurídica do regime do lucro presumido e na validade da alteração legislativa promovida pela Lei Complementar nº  224/2025 . A impetrante sustenta que se trata de mera técnica de apuração da base de cálculo, enquanto a Fazenda Nacional o qualifica como benefício fiscal, passível de revisão pelo legislador. A matéria é complexa e, neste momento, a tese da impetrante não se revela de plausibilidade inequívoca, especialmente ao se considerar que  o regime do lucro presumido é, por sua natureza, uma  opção  colocada à disposição do contribuinte, que pode, anualmente, avaliar e escolher o sistema tributário que lhe seja mais vantajoso , entre ele, o lucro real ou o Simples Nacional, se preenchidos os requisitos.  Nesse sentido, a jurisprudência recente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ao tratar especificamente da majoração instituída pela Lei Complementar nº  224/2025 , ressaltou a ausência de probabilidade do direito, diante da natureza facultativa do regime e da inexistência de direito adquirido a regime tributário benéfico: "A Constituição Federal atribui à União competência para instituir e disciplinar o imposto sobre a renda e a contribuição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados