Processo 6031376-64.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 PROCESSO: 6031376-64.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: EDINALDO FREITAS DA SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A RECORRIDO: LUCAS BRENO LIMA MARTINS, CATARINA MARIA RODRIGUES VIEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717-A 131ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 08/05/2026 A 14/05/2026 RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. VOTO VENCEDOR VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos inominados interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e EDINALDO FREITAS DA SILVA. MÉRITO Os recursos comportam parcial provimento apenas quanto ao apelo da ré Uber. A controvérsia recursal cinge-se: (i) à alegada ilegitimidade passiva da Uber e à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (ii) à responsabilidade pelo acidente; (iii) à existência e quantificação dos danos materiais; e (iv) à configuração dos danos morais. I – Da ilegitimidade passiva da Uber e da aplicação do CDC Não assiste razão à recorrente. Consoante corretamente reconhecido na sentença, a Uber não atua como mera intermediária tecnológica, mas como fornecedora de serviços de transporte, organizando a atividade, estabelecendo diretrizes, fixando preços e auferindo lucro, circunstâncias que a inserem na cadeia de consumo. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a solidariedade entre os fornecedores (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º). Ademais, as vítimas do evento danoso equiparam-se a consumidores (art. 17 do CDC). Rejeita-se, assim, a preliminar de ilegitimidade passiva. II – Da responsabilidade pelo acidente O recurso do réu Edinaldo igualmente não merece acolhimento. Restou comprovado que o acidente decorreu da invasão de via preferencial pelo recorrente, em afronta às normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto ao dever de cautela em cruzamentos. A alegação de excesso de velocidade por parte dos autores não foi demonstrada, nos termos do art. 373, II, do CPC, não sendo apta a elidir a responsabilidade daquele que deu causa direta ao sinistro. Mantém-se, portanto, o reconhecimento da culpa exclusiva do réu Edinaldo. III – Dos danos materiais Neste ponto, assiste parcial razão à recorrente Uber. A sentença fixou a indenização com base em orçamentos que, ao serem analisados em conjunto, revelam a duplicidade na cobrança dos serviços de funilaria e pintura, o que ensejou a indevida majoração do valor final. Diante disso, impõe-se o ajuste do quantum indenizatório, a fim de excluir a sobreposição desses itens, adequando a condenação ao efetivo prejuízo comprovado nos autos. Realizado o decote da duplicidade, fixa-se o valor dos danos materiais em R$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais), quantia que melhor reflete a extensão do dano suportado pelos autores. A alegação de perda total do veículo, suscitada pelo réu Edinaldo, não merece acolhimento, por ausência de prova técnica idônea que a comprove, bem como pela inexistência de demonstração do valor de mercado do bem ou do eventual salvado. IV – Dos danos morais Também não prosperam os recursos neste ponto. O evento narrado ultrapassa o mero dissabor cotidiano, sobretudo diante da necessidade de atendimento médico após o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.