Processo 6031798-39.2025.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6031798-39.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA LUANA PENAFORT GONCALVES EXECUTADO: FILIPE MARTINS FERREIRA DECISÃO RELATÓRIO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Flávia Luana Penafort Gonçalves em face de Felipe Martins Ferreira (descrito no cabeçalho dos atos de citação como Filipe Martins Ferreira), objetivando a cobrança de quantia fundada em notas promissórias emitidas como garantia de obrigações decorrentes de contrato de locação de imóvel residencial (ID 18611472, p. 2). A exequente instruiu a inicial com demonstrativo de cálculo atualizado, fixando o valor da causa em R$ 8.160,48 (ID 18611483, p. 2), comprovante de recolhimento de custas processuais iniciais (ID 219038147, p. 2) e as cártulas de notas promissórias que perfazem a soma executada (ID 18611487). Após o ajuizamento, este Juízo determinou a citação do executado para pagamento ou oferecimento de embargos (ID 18620773). Expedida a respectiva carta de citação (ID 18737465), esta retornou sem cumprimento com a informação de que o destinatário era desconhecido no endereço indicado (ID 19689554, p. 2). Manifestando-se nos autos, a exequente requereu a tentativa de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e a pesquisa de novos endereços através dos sistemas de cooperação judiciária (ID 19910512). O pedido foi deferido por este Juízo, ordenando-se a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER, INFOJUD e SIEL (ID 19947477). As pesquisas eletrônicas foram devidamente efetuadas pela Secretaria. O sistema RENAJUD indicou a ausência de veículos em nome do devedor (ID 20636183, p. 2). O sistema INFOJUD localizou endereço em Cascavel, Paraná (ID 20684272, p. 2). Por sua vez, o detalhamento obtido através do sistema SISBAJUD indicou múltiplos endereços residenciais e comerciais vinculados ao CPF do executado em diferentes cidades, incluindo João Pessoa na Paraíba, Cascavel no Paraná, Rio de Janeiro e Nova Friburgo no Estado do Rio de Janeiro, além de Macapá (ID 21944481, p. 2-6). Diante de tais informações fáticas, a Secretaria certificou os endereços encontrados (ID 21950553) e promoveu a expedição de cartas de citação de forma simultânea para todos os locais mapeados (ID 21950554). Os Avisos de Recebimento retornaram sucessivamente negativos, constando os motivos de devolução como "mudou-se" (ID 23104934), "destinatário desconhecido" (ID 23306440 e ID 23802656), "destinatário ausente" (ID 23309750) e novamente "mudou-se" (ID 23306759). Contudo, a carta de citação encaminhada para a Avenida Lúcio Costa, nº 9550, apto 518, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, restou devidamente recebida e entregue no dia 3 de setembro de 2025, conforme certidão de recebimento de AR Digital (ID 23385456, p. 2). Outras cartas expedidas para Macapá retornaram negativas com a informação de destinatário desconhecido (ID 24047243). Diante do esgotamento das diligências de localização e considerando que o executado permaneceu em local incerto quanto aos demais endereços, bem como deixou de comparecer voluntariamente aos autos após as tentativas postais, este Juízo determinou a citação por edital com prazo de 15 dias (ID 25179345, p. 1). O…
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