Processo 6031836-30.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6031836-30.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Leo Max Barradas da Silva Polo passivo: Oi S/A - Em Recuperacao Judicial SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, proposta por LEO MAX BARRADAS DA SILVA, em desfavor de OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial, o autor alegou ter descoberto a existência de débito em seu nome na plataforma SERASA CONSUMIDOR, proveniente de uma suposta relação com a ré. O autor afirmou desconhecer o contrato e não ter realizado a contratação ou autorizado a instalação do serviço. Ele narrou que tentou solucionar a questão administrativamente, sem êxito. Diante disso, requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito, a inversão do ônus da prova, o reconhecimento de dano moral pela negativação indevida e a inaplicabilidade da Súmula 385 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O autor pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a dispensa da audiência de conciliação prévia, a citação da requerida, o reconhecimento da relação de consumo, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito de R$ 204,13 e a condenação da requerida ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde o evento danoso e juros moratórios desde a ocorrência do evento danoso, além de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 3.906,00 (mov. 1). Em decisão, foi deferido os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Deferiu, também, a inversão do ônus da prova para que a requerida apresente o contrato celebrado entre as partes quando da contestação (mov. 8). Em contestação, a ré, solicitou a dispensa da audiência de conciliação e o julgamento antecipado da lide, argumentando estar em recuperação judicial e ter impossibilidade jurídica de tentativa de composição. A requerida alegou que o autor foi titular de um plano “Oi Total Fixo + Banda Larga”, linha 2027719713, habilitada em 09/03/2023 e cancelada em 15/01/2024, comprovado por telas sistêmicas. Argumentou que a contratação de serviços de telecomunicações pode ocorrer por centrais de atendimento, com o contrato considerado celebrado no momento da habilitação do serviço. Defendeu que, caso a contratação não tenha sido realizada pelo autor, ela e o autor foram vítimas de fraude de terceiro, configurando culpa concorrente do autor por negligência com seus documentos pessoais. A requerida esclareceu que a dívida do autor esteve apenas no portal “Serasa Limpa Nome” como "conta atrasada", não configurando negativação de crédito acessível a terceiros nem influenciando o score do consumidor, citando jurisprudência para afastar a indenização por danos morais. Sustentou que os contratos de adesão são válidos e aprovados pela ANATEL, sendo inviável a remessa física devido ao volume. Argumentou que não lhe cabe reconhecer falsificação de documentos, sendo a fraude um evento externo que vitimou ambas as partes. Salientou que a obrigação de notificação prévia de inscrição em cadastros restritivos é do órgão de proteção ao crédito, conforme Súmula 359 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.