Processo 6031845-13.2025.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6031845-13.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EZEQUIEL CAMPOS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação penal movida contra EZEQUIEL CAMPOS PEREIRA, acusado da prática do delito de adulteração de sinal de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP). Segundo a exordial: Consta do Inquérito Policial nº 7686/2024-POLINTER que, no dia 09/04/2024, por volta das 10h48min, em via pública, mais precisamente, na 3ª Tv. Monte Alegre, bairro Parque dos Buritis, nesta capital, o denunciado EZEQUIEL CAMPOS PEREIRA, de forma livre e consciente, adquiriu e mantinha em depósito, em proveito próprio, veículo automotor, motocicleta CG Titan 125 KS, de cor vermelha, de placa NEJ 9484, com identificador do motor JC30E11002387 adulterado, cujo motor aparente JC30E13220699, sem a autorização do órgão competente, devendo saber estar adulterado. 2.DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS: Depreende-se dos elementos constantes do caderno inquisitorial que, na data, horário e local dos fatos, durante patrulhamento de rotina realizado por guarnição da Polícia Militar, sob a condução do policial ALMIR LOPES ROSA, foi avistada uma motocicleta marca Honda, modelo CG Titan 125 KS, de cor vermelha e placa NEJ 9484, aparentemente abandonada no final da Travessa Monte Alegre e início de uma ponte. Após a abordagem e consulta aos sistemas CIODES, GETRAN e DETRAN/AP, verificou-se a existência de inconsistências entre os dados registrados nos sistemas e a identificação do motor do referido veículo. Durante a averiguação, o denunciado EZEQUIEL CAMPOS PEREIRA apresentou-se como proprietário da motocicleta, informando tê-la adquirido por meio de negociação realizada inicialmente no aplicativo OLX e, posteriormente, concluída via WhatsApp, pelo valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), de DAVID GABRIEL PANTOJA MACEDO. Restou evidenciado que a motocicleta em questão foi inicialmente vendida por MATEUS CARDOSO BORRALHO a DAVID GABRIEL PANTOJA MACEDO, ocasião em que o veículo não apresentava sinais de adulteração, conforme relatado por ambos. Em 02/11/2023, DAVID GABRIEL vendeu o veículo ao denunciado EZEQUIEL CAMPOS PEREIRA, pelo mesmo valor, também confirmando que apenas realizou manutenções como: troca de óleo, painel e pisca, sem qualquer alteração no motor ou chassi. Importa destacar que DAVID foi abordado por guarnição da Polícia Militar em 05/10/2023, sem que fosse constatada qualquer irregularidade no veículo. Após a aquisição, o denunciado EZEQUIEL CAMPOS PEREIRA teria promovido a troca do motor e pintura da motocicleta, fato corroborado pelo relato de MATEUS, que posteriormente avistou o veículo em uma oficina mecânica, onde o responsável, identificado pelo vulgo “FAGNER”, afirmou estar realizando a substituição do motor a pedido do atual proprietário. Diante dos indícios, o veículo foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Interestadual (POLINTER), sendo instaurado o devido procedimento investigatório. Requereu-se, então, perícia técnica ao Departamento de Criminalística da Polícia Científica do Estado do Amapá, a qual resultou na emissão do Laudo de Identificação Veicular (fls. 46/52). O referido laudo concluiu que, embora os sinais…
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