Processo 6031904-65.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6031904-65.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

AUTOR : WAGNER ALESSANDRO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ISABEL CAROLINA DA FONSECA MELLO CAMPOS LISBOA (OAB MG101536) ATO ORDINATÓRIO 1.  Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para ciência da data, horário e local da perícia a ser realizada na UAA- BETIM (UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO) da Justiça Federal, situada no Monte Carmo Shopping  Sala 1039, 1 º andar - Av. Juiz Marco Túlio Isaac, n° 1119, Ingá Alto, Betim/MG - Tel. (31)98321-3911 - E-mail : uaa.btm@trf6.jus.br.  Os dados da perícia também poderão ser consultados no evento “ Perícia designada ” no sistema e-Proc.  2. No caso de perícia médica indireta relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora poderá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.  3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal do periciando.   4. Ressalta-se que é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia por terceiros estranhos ao ato médico. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é assegurado ao assistente técnico eventualmente indicado. 5. A parte autora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a atualização de seus contatos (telefone e e-mail) nos autos, em conformidade com o disposto no art. 8º, inciso I, da Portaria SJMG-DIREF nº 86/2025.  6. Após a designação da perícia e a intimação realizada pela Central de Perícias, o periciando poderá manifestar, no prazo de 2 (dois) dias , eventual desinteresse ou impossibilidade de comparecimento. A ausência de manifestação será interpretada como aceite da designação .  7. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Nos casos de falta do periciando sem justificativa, ou cuja justificativa não configure hipótese de caso fortuito ou força maior, não será realizada a redesignação da perícia, e o processo será devolvido à unidade judiciária de origem. 8. O periciando deverá portar, obrigatoriamente:  documento oficial de identidade com foto ;  exames médicos complementares originais (radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, espirometrias, entre outros). Não é suficiente a apresentação exclusiva dos laudos médicos correspondentes. Fica a parte autora advertida de que poderá levar exames e laudos médicos para apresentação ao perito no dia da avaliação, sendo recomendável o comparecimento munido de toda documentação médica pertinente.   9. Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia, mediante utilização da ferramenta própria do sistema e-Proc: Ações → Movimentar/Peticionar → Evento: “APRESENTAÇÃO DE QUESITOS”. 10. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 11.O(a) perito(a), no decorrer do exame pericial, poderá solicitar , caso necessário, documentos e exames complementares . Caso a parte autora não junte tais documentos ou exames nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da perícia, o(a) perito(a)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados