Processo 6031925-40.2026.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6031925-40.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMERICO DA NATIVIDADE COIMBRA EXECUTADO: TANIA DO SOCORRO NEVES MENDES DECISÃO Verifico que a parte executada foi regularmente citada e intimada por meio de aplicativo WhatsApp, conforme certidão constante dos autos, tendo deixado de comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que restou frustrada a tentativa de composição. Considerando que não houve pagamento voluntário do débito nem realização de penhora, determino o prosseguimento da execução, em cumprimento ao item 7 da decisão de ID 28551307. Assim: Proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada por meio do SISBAJUD, inclusive com utilização da funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias; Sendo infrutífera a pesquisa via SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e restrição de veículos por meio do RENAJUD; Persistindo infrutíferas as diligências, realize-se pesquisa patrimonial por intermédio do SNIPER e demais sistemas patrimoniais disponíveis a este Juízo, observando-se a ordem de preferência estabelecida na decisão anteriormente proferida. Havendo bloqueio de ativos ou localização de bens penhoráveis, lavre-se o respectivo termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, nos termos dos arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Restando negativas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição ou requerer outras medidas executivas úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de julho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
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