Processo 6032322-03.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6032322-03.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6032322-03.2026.4.06.3800/MG AUTOR : SILVANA FRANCELINA DE MIRANDA DE JESUS ADVOGADO(A) : GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) ATO ORDINATÓRIO Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ. Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito : Intimo a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias , sob pena de extinção do feito, regularizar o presente feito apresentando:  - COMPROVANTE DE ENDEREÇO dos últimos 90 (NOVENTA) dias, e em seu nome, ou declaração de residência de próprio punho, firmada nos últimos 90 (NOVENTA) dias, com expressa menção de que a declaração é firmada sob as penas da Lei n.º 7.115/83. Juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá justificar a residência em comum. - CÓPIA INTEGRAL do processo administrativo de REVISÃO/SUSPENSÃO/CESSAÇÃO do benefício. A solicitação poderá ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo INSS Digital. - Documento de identificação e CPF legíveis; - Justificar a distribuição do presente feito no Juizado Especial Federal, bem como o valor dado a causa, apresentando PLANILHA DETALHADA , devendo adequá-lo ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, incluídas aí as parcelas VENCIDAS e VINCENDAS , considerando que o valor da causa é um dos meios de aferir a competência. Na oportunidade deverá renunciar ao valor que excede esse limite, ou seja, 60 (sessenta) salários mínimos, observando a orientação do Tema 1030 do STJ: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015″.  A renúncia deverá ser EXPRESSA , mediante declaração assinada pela parte autora, ou através de seu advogado, desde que a procuração possua poderes específicos para tal fim. - Especificar o pedido formulado, declinando de FORMA EXPRESSA   a DATA do TERMO INICIAL do benefício postulado, na forma do art. 322, do CPC. A adoção de termos genéricos como " desde a data do requerimento " ou " desde a data da incapacidade ", mormente quando a parte já tenha formulado mais de um requerimento administrativo junto ao INSS, será considerado como pedido incerto, acarretando o indeferimento da inicial, visto que da especificação depende a aferição do valor da causa e da competência jurisdicional. - Indicar a especialidade médica PREFERENCIAL para a realização da perícia, ciente da limitação de realização de APENAS UMA perícia por processo judicial (Lei n.º 14.331/22). Caso sejam indicadas mais de uma especialidade, ou a especialidade indicada não esteja contemplada nos peritos cadastrados junto à Central de Perícias, bem como em caso de inércia da parte, a designação do exame pericial será feita com médico(a) especializado(a) em MEDICINA DO TRABALHO, CLÍNICA MÉDICA OU EM PERÍCIA MÉDICA. Fica ciente a parte autora de que o não cumprimento integral…

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