Processo 6032324-69.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6032324-69.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO VALNEI PUREZA DE MELO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Pretende a parte reclamante indenização decorrente da conversão de 05 períodos de licença prêmio em pecúnia em razão de não ter usufruído licença prêmio por assiduidade antes da transposição para o quadro federal. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido arguindo que o direito a eventuais diferenças indenizatórias teriam sido teria sido suprimido com sua transposição para o quadro em extinção da Administração Federal, conforme disposição do art. 10 da Lei 13.681/2018. Ressaltou ainda que, conforme as informações verificadas no requerimento administrativo nº 0043.0363.2319.0011/2025 – DGPC (Id 28074756/1)- o qual indeferiu o pedido do autor- consta tabela demonstrativa indicando que o servidor usufruiu regularmente de 4 (quatro) períodos aquisitivos de licença-prêmio, deixando de gozar apenas o 5º quinquênio– 04/05/2013 a 03/05/2018 DO MÉRITO A pretensão da parte autora consiste no direito à conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade não usufruída enquanto os substituídos eram servidores ativos pertencentes aos quadros do Estado do Amapá e, por consequência, a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente, tendo em vista que optou pelo quadro da União. A licença especial está prevista no ordenamento jurídico dos servidores públicos estaduais no art. 101, da Lei nº 066/93, assim disposto: “Art. 101. A cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor terá direito a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.” O STJ, em análise do TEMA 1086 em sede de recurso especial repetitivo, fixou tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída no período de atividade. Cito: “DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1086. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO. DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NEM CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 87, § 2º, DA LEI N. 8.112/1990 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À NÃO FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO PELO SERVIDOR. DESNECESSIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Esta Primeira Seção afetou ao rito dos repetitivos a seguinte discussão: "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública". 2. A pacífica jurisprudência do STJ, formada desde a época em que a competência para o exame da matéria pertencia à Terceira Seção, firmou-se no sentido de que, embora a legislação faça referência à possibilidade de conversão em pecúnia apenas no caso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.