Processo 6032446-82.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6032446-82.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THAYANE FREITAS BEZERRA REU: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A. O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR RESCINDIDO, por iniciativa e responsabilidade exclusivas da Autora, o contrato particular de promessa de compra e venda celebrado entre as partes (Contrato n.º GVI 84216), referente à fração imobiliária correspondente à unidade autônoma 402, Bloco I, do empreendimento Gramado Buona Vitta Resort Spa; b) DETERMINAR que a Ré efetue a devolução parcial das quantias pagas pela Autora referentes, exclusivamente, às parcelas do preço do imóvel, no montante incontroverso de R$ 14.615,19 (quatorze mil, seiscentos e quinze reais e dezenove centavos), excluindo-se eventual comissão de corretagem; c) AUTORIZAR que a Ré retenha o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante pago a título de parcelas contratuais, devendo restituir 80% (oitenta por cento) desse montante à Autora, de forma simples e em parcela única; d) DETERMINAR que o valor a ser restituído seja corrigido monetariamente pelo índice previsto no contrato (INCC/IGP-M) desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do Tema 1.002 do Superior Tribunal de Justiça; e) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; f) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de exigir contas e de pagamento de aluguéis referentes ao pool de locação; g) DETERMINAR que, após o trânsito em julgado e a liquidação dos valores devidos, o crédito apurado em favor da Autora seja inscrito perante o processo de recuperação judicial da Ré, sob o n.º 5016072-82.2023.8.21.0010, com trâmite perante a Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RS. Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno as partes proporcionalmente ao pagamento das custas processuais (50%) e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação líquida, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo cada parte arcar com os honorários devidos ao patrono da parte adversa. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela Autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito para fins de habilitação perante o juízo da recuperação judicial e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Macapá/AP, 21 de julho de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.