Processo 6032483-91.2025.8.09.0029

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6032483-91.2025.8.09.0029
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADOS. EMBARGOS CONHECIDOS REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.     I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Cuida-se de embargos de declaração, opostos pela Ré, Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., em face do acórdão que conheceu do recurso e o desproveu, mantendo a sentença de procedência. 2. O fato relevante. Na petição inicial, o autor narrou que é pequeno produtor rural e proprietário de uma chácara localizada nas Fazendas Lagoa e Ouvidor dos Cláudios, no município de Ouvidor/GO, imóvel que afirma estar regularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local, bem como inscrito no INCRA e no NIRF. 3. Relatou que, após adquirir a propriedade, em 22.04.2022, procurou a concessionária ré para regularizar o fornecimento de energia elétrica, já que o imóvel nunca havia sido atendido pelo serviço, oportunidade em que recebeu orientações e protocolou pedido de ligação vinculado ao projeto nº 8319217. 4. Sustentou que, desde então, o requerimento não teria sido adequadamente processado pela concessionária, a qual recusou reiteradamente o projeto e passou a exigir novos prazos para análise da documentação e verificação de viabilidade técnica, sem solução efetiva do pedido. Asseverou que, diante da demora e da necessidade de prosseguir com a construção de sua residência, curral e demais estruturas da chácara, ajustou com um vizinho o uso temporário de energia elétrica, mediante instalação emergencial de fiação por sua conta, situação que perdurou até novembro de 2025, quando encerradas as obras. 5. Afirmou que, mesmo após esse período, a ré não havia autorizado nem providenciado a ligação regular de energia no imóvel. Informou que, em razão de desentendimento com o vizinho, precisou retirar a ligação provisória em novembro de 2025, passando a permanecer sem energia elétrica na propriedade. 6. Alegou que a ausência do serviço compromete a iluminação, a refrigeração, a segurança, o acionamento de bomba para captação de água, a manutenção dos animais e o exercício de sua atividade rural, tendo de transportar água manualmente ou recorrer, de forma onerosa, ao aluguel de gerador. 7. Acrescentou que a concessionária teria atribuído a pendência à falta de liberação ambiental, porém, ao buscar informações junto aos órgãos ambientais municipais de Catalão/GO e Ouvidor/GO, foi informado de que a liberação já teria sido concedida anteriormente, remanescendo, segundo sustentou, entraves internos da própria empresa. 8. Ao final, pleiteou: (i) a concessão de tutela provisória de urgência, para que a ré inicie imediatamente a instalação e o cumprimento do projeto elétrico, viabilizando o acesso do autor à rede de energia elétrica em sua chácara, sob pena de multa diária em caso de descumprimento; e (ii) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, sugerindo como parâmetro mínimo a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão da ausência de instalação da rede de energia elétrica por período superior a três anos. 9. Em contestação (mov. 15), a ré sustentou, preliminarmente, oposição parcial ao Juízo 100% (cem por cento) Digital e impugnação à gratuidade da justiça, por ausência de comprovação da hipossuficiência. No mérito, afirmou que o caso não envolve simples ligação nova, mas obra de extensão de rede em imóvel rural, submetida às exigências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados