Processo 6032518-69.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6032518-69.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6032518-69.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSINELSON MORAIS PICANCO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO a) Da preliminar de ilegitimidade passiva A preliminar não merece acolhimento. Embora a instituição financeira sustente que a responsabilidade pela fiscalização da margem consignável é do órgão consignante, verifica-se que a controvérsia não se limita aos descontos realizados em folha de pagamento. Na hipótese dos autos, o autor impugna, especificamente, retenções promovidas diretamente pela instituição financeira em sua conta bancária, na qual são creditados seus vencimentos, imputando ao banco a prática de descontos abusivos. Assim, sendo a ré a responsável pelos débitos questionados, possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, motivo pelo qual rejeito a preliminar b) Do mérito Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Josinelson Morais Picanço em face de Banco Santander (Brasil) S.A. Alega o autor que mantém contratos de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré. Sustenta que, após a alteração da instituição responsável pelo processamento de sua folha de pagamento, o banco passou a realizar retenções diretamente em sua conta bancária, nas quais são creditados seus vencimentos, promovendo descontos que reputa abusivos e comprometendo sua subsistência. Afirma que, em razão dessas retenções, sofreu dificuldades para arcar com despesas essenciais, razão pela qual requer a restituição dos valores indevidamente descontados, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a instituição financeira suscita preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a fiscalização da margem consignável compete exclusivamente ao órgão consignante. No mérito, sustenta a regularidade das contratações, afirma que os descontos observam os limites legais da margem consignável, atribui eventual comprometimento da renda à existência de outros contratos celebrados pelo autor e pugna pela improcedência dos pedidos. Pois bem. A controvérsia cinge-se à verificação da regularidade dos descontos realizados diretamente na conta bancária do autor após o crédito de sua remuneração, bem como à existência de eventual dever de restituição e indenização por danos morais. c) Da legalidade dos descontos em conta corrente da parte autora Inicialmente, ressalto que a existência da relação contratual entre as partes não constitui objeto de controvérsia nos presentes autos. Da análise da petição inicial, verifica-se que o próprio autor reconhece ter celebrado contratos de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré, insurgindo-se não contra a validade das avenças, mas contra a forma pela qual passou a ser realizada a cobrança das parcelas, mediante débitos diretamente em sua conta corrente, na qual são creditados seus vencimentos. Com efeito, a causa de pedir restringe-se à alegada ilegalidade dos descontos realizados em conta corrente após a interrupção da consignação em folha…

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