Processo 6032727-38.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6032727-38.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6032727-38.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO MAURO DOS SANTOS MARTINS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1 - Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Augusto Mauro dos Santos Martins contra o Banco do Brasil S/A, por meio da qual o autor pretende a concessão do pedido de tutela de urgência, a revisão do contrato, a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, o recálculo das parcelas e a restituição dos valores alegadamente pagos a maior. Relata o autor ter celebrado contrato de financiamento de veículo usado, formalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário, sustentando que a taxa de juros remuneratórios contratada, de 3,12% ao mês, seria abusiva por superar a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Requer a revisão do contrato, a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, o recálculo das parcelas e a restituição dos valores alegadamente pagos a maior. Por sua vez, a parte ré em sua tese defensiva, levanta preliminares e, no mérito, defende a regularidade da contratação, a legalidade dos encargos pactuados e a improcedência integral dos pedidos. O pedido de tutela de urgência para a redução das parcelas de financiamento de veículo, sob alegação de abusividade da taxa de juros contratada, foi indeferido. É o breve relato dos fatos. Decido. 2 – Fundamentação 2.1 – Da ausência de interesse de agir Rejeito. O acesso ao Judiciário constitui garantia fundamental (art. 5º, XXXV, CF) e não se condiciona ao prévio esgotamento da via administrativa. 2.2 – Da litigância de má-fé Rejeito. A preliminar se confunde com o mérito e com ele será apreciada. 2.3 – Mérito A pretensão deduzida é improcedente. Como fundamentos das relações contratuais, reconhecem-se a força obrigatória dos contratos, a boa-fé objetiva, a autonomia privada, a proteção do consumidor contra cláusulas abusivas e o equilíbrio das relações contratuais. Embora seja admitida a revisão judicial de contratos bancários em hipóteses excepcionais, essa providência exige demonstração concreta de ilegalidade, abusividade ou desequilíbrio contratual relevante. a) Da ausência de prova da abusividade contratual Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbia à parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, consistente na alegada abusividade concreta dos juros contratados. A parte autora foi intimada para especificar provas e manifestou desinteresse na produção de prova pericial. Essa conduta não impede o julgamento do mérito, mas atrai os efeitos da autorresponsabilidade processual, cabendo à parte autora suportar as consequências da insuficiência probatória de sua tese. Assim, não poderá posteriormente alegar cerceamento de defesa ou nulidade fundada na ausência da prova técnica que livremente optou por não produzir, em razão da boa-fé objetiva processual e da vedação ao comportamento contraditório. A improcedência, todavia, não decorre exclusivamente da ausência de perícia, mas da inexistência, no conjunto documental, de prova concreta de abusividade relevante. b) Da taxa de juros contratada e da inexistência de abusividade É incontroverso que o contrato prevê taxa de juros de 3,12% ao mês (ID 28114838). A questão central é se essa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados