Processo 6032807-02.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6032807-02.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6032807-02.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANILMA VILHENA CUNHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DA PRESCRIÇÃO Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR Sustenta o requerido a falta de interesse de agir da autora, alegando que a fundamentação da demanda, decorre de interpretação “manifestamente incompatível com o regime jurídico específico da carreira da Guarda Civil Municipal.” Ocorre que, a preliminar, trata-se de análise do mérito, desse modo, rejeito a preliminar arguida. DO MÉRITO Trata-se de ação de cobrança, objetivando o pagamento de horas extraordinárias trabalhadas no período de julho a dezembro de 2022, referentes aos plantões excedentes ao 6º (sexto) plantão mensal no regime de escala 24x72 (vinte e quatro horas de trabalho por setenta e duas horas de descanso), bem como os respectivos reflexos no 13º salário e nas férias, e os consectários legais de correção monetária e juros de mora. O requerente é servidor da Guarda Civil Municipal de Macapá. A fim de comprovar os plantões excedentes realizados, juntou contracheques do período. O Município de Macapá apresentou contestação, suscitando, preliminarmente, a prescrição quinquenal, ausência do interesse de agir. No mérito, pugnou pela improcedência da demanda, reconhecendo-se a legalidade do regime de escala de 24x72 e a inexistência de horas extraordinárias. A controvérsia central diz respeito ao direito do requerente ao recebimento de horas extraordinárias pelo trabalho prestado além da jornada mensal de 144 (cento e quarenta e quatro) horas, fixada em lei. Os membros da Guarda Civil Municipal de Macapá são regidos, no que concerne à jornada de trabalho, pela Lei Complementar Municipal nº 146/2022, que dispõe especificamente sobre a carreira, organização, plano de cargos, sistema remuneratório, regime de trabalho e direitos funcionais da Guarda Civil Municipal. Seu art. 39, §1º, é expresso ao estabelecer a jornada mensal padrão: "Art. 39. Os membros da Guarda Civil Municipal de Macapá exercerão suas atribuições em escalas de serviço, conforme dispuser regulamento aprovado pelo titular do Comando da Guarda Civil Municipal de Macapá. § 1° Os horários dos turnos de trabalho e as escalas de serviço serão fixados de acordo com a natureza e as necessidades dos serviços de segurança municipal, em cumprimento a 144 (cento e quarenta e quatro horas) mensais, podendo chegar ao limite estabelecido em Lei Complementar n.° 122/2018-PMM, sendo escala padrão 24h (vinte e quatro) horas por 72h (setenta e duas) horas." A LC nº 122/2018, que…

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