Processo 6033021-90.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6033021-90.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6033021-90.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIOGO ROGERIO BAIA RAMOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por DIOGO ROGÉRIO BAIA RAMOS em face de Banco PAN, na qual a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças decorrentes do contrato de financiamento de veículo motocicleta, sob alegação de abusividade contratual, venda casada de seguros e cobrança de juros excessivos. Sustenta a parte autora, em síntese, que firmou contrato de financiamento para aquisição de motocicleta, tendo sido incluídos seguros sem sua efetiva ciência e anuência, além da incidência de juros remuneratórios supostamente abusivos, motivo pelo qual pretende a revisão das cláusulas contratuais e a suspensão imediata das cobranças reputadas excessivas. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em análise perfunctória própria desta fase inicial, entendo que não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida antecipatória pretendida. Isso porque a controvérsia instaurada demanda dilação probatória, especialmente para análise das cláusulas contratuais, da efetiva contratação dos seguros mencionados, da taxa de juros pactuada, da eventual abusividade dos encargos e da dinâmica da contratação eletrônica narrada pela parte autora. Ademais, os documentos acostados aos autos, neste momento processual, não evidenciam de forma inequívoca a probabilidade do direito alegado a justificar a suspensão imediata das cobranças contratuais, sobretudo porque os contratos bancários gozam de presunção relativa de legitimidade, cuja desconstituição exige instrução adequada e observância do contraditório. Registre-se, ainda, que a revisão de cláusulas contratuais e a limitação de juros remuneratórios constituem medidas excepcionais, dependentes de demonstração concreta da abusividade apontada, o que não se mostra plenamente evidenciado nesta fase inicial. Também não se verifica, por ora, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação apto a justificar a intervenção judicial antecipada, considerando que eventual procedência dos pedidos poderá ser compensada economicamente ao final da demanda. Dessa forma, ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência apresentada. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Retifique-se a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM, tendo em vista a natureza da demanda e dos pedidos formulados na petição inicial. Intimem-se. Macapá/AP, 6…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados