Processo 6033807-37.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6033807-37.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6033807-37.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO CARDOSO FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I- Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente pelo art. 27 da Lei nº 12.153/2009. II- Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por RONALDO CARDOSO FERREIRA em face do ESTADO DO AMAPÁ, objetivando o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, em razão de vínculos administrativos temporários mantidos com a Administração Pública Estadual para exercício da função de professor. A parte autora afirma ter laborado nos períodos de maio de 2025 a junho de 2025 e agosto de 2025 a dezembro de 2025, sem o recebimento integral das verbas pleiteadas, conforme petição inicial de ID 28196323. A controvérsia cinge-se à existência do direito da parte autora ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional decorrentes de contratação temporária celebrada com o Estado do Amapá. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.066.677/MG, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 551), fixou a seguinte tese: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo: (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário; e (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.” No caso dos autos, verifica-se a incidência da exceção prevista no item I da tese firmada pelo STF, haja vista a existência de previsão legal específica no âmbito do Estado do Amapá. Com efeito, a Lei Estadual nº 1.724/2012 dispõe: “Art. 14. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual; (...) § 1º O contratado por tempo determinado terá direito, caso rescindido o contrato, a mesma indenização que tem direito o ocupante de cargo comissionado não integrante do quadro efetivo no Estado do Amapá. § 2º A indenização constante do parágrafo anterior consistirá no pagamento de saldo de salário, férias (proporcional ou integral), adicional de férias (proporcional ou integral), e décimo terceiro salário (proporcional ou integral).” A documentação juntada aos autos, especialmente as fichas financeiras anexadas sob IDs 28196324 e 28196325, demonstra a existência de vínculos temporários mantidos pela parte autora com o requerido nos períodos descritos na inicial. De igual modo, não há comprovação de pagamento integral das verbas postuladas, incumbindo ao ente público demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. A alegação defensiva de impossibilidade de pagamento em razão da natureza temporária da contratação não merece acolhimento, uma vez que a própria legislação estadual prevê o adimplemento das verbas postuladas. Nesse sentido: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 551. RE 1066677. DIREITO AO RECEBIMENTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados