Processo 6033814-29.2026.8.03.0001
TJAP • Monitória
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6033814-29.2026.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: FRANKLIN AUGUSTO AMARAL DE MENDONCA DECISÃO Vistos, etc. O requerido apresentou tempestivamente embargos à ação monitória no ID 29993137, acompanhados de documentos e de pedido de gratuidade da justiça. A defesa sustenta, em síntese, que a contratação teria sido influenciada por tratativas mantidas com preposto da instituição financeira acerca de posterior renegociação do empréstimo em condições mais favoráveis, requerendo, ainda, a exibição de documentos, a distribuição dinâmica do ônus da prova e a produção de provas. Nos termos do art. 702, § 5º, do Código de Processo Civil, a apresentação dos embargos suspende a eficácia do mandado monitório até o julgamento em primeiro grau, devendo a parte autora ser intimada para se manifestar. Registre-se, com o devido reconhecimento ao empenho da Secretaria no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e na regular impulsão dos feitos, que a intimação da parte autora para responder aos embargos constitui providência de natureza ordinatória, decorrente diretamente do rito legal, prescindindo, em regra, de prévia conclusão dos autos para deliberação judicial. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a documentação apresentada evidencia a existência de obrigação alimentar relevante, mas não permite aferir, de forma suficiente, a atual capacidade econômica do requerente, sobretudo diante do valor atribuído à causa. A presunção decorrente da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser submetida à comprovação quando os elementos dos autos recomendarem maior esclarecimento. Assim, recebo os embargos monitórios e determino a intimação do BANCO DO BRASIL S.A. para, no prazo de 5 dias, apresentar resposta, manifestando-se especificamente sobre a autoria, o contexto e o alcance das mensagens registradas na ata notarial, a eventual vinculação do número telefônico indicado a empregado ou preposto da instituição, as tratativas de renegociação alegadas e os pedidos de exibição de documentos e de produção de provas. Intime-se o embargante para, no mesmo prazo, complementar o pedido de gratuidade da justiça mediante juntada de comprovantes atuais de renda, das duas últimas declarações de imposto de renda, de extratos bancários dos três meses anteriores e de documentos que demonstrem os descontos alimentares e suas despesas essenciais, sob pena de indeferimento do benefício. Apresentadas as manifestações, voltem os autos conclusos para apreciação da gratuidade, saneamento e deliberação sobre as provas requeridas. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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