Processo 6033833-35.2026.8.03.0001
TJAP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6033833-35.2026.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: MARCONDES MENDES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Medida Liminar proposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A., em face de MARCONDES MENDES DE SOUSA. O requerente apresenta termo de acordo em ID n. 28432051, pugnando pela homologação e suspensão do feito. Pois bem. A rigor, seria o caso de suspensão do processo mediante acordo entabulado pelas partes. No entanto, levando em consideração que a relação processual não se aperfeiçoou, diante da não citação do requerido, configurada está a falta de interesse de agir superveniente. Desta forma, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, VI. Assim entende o Tribunal de Justiça deste Estado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO E DA PROPOSITURA DA AÇÃO – RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO TRIANGULARIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA MANTIDA. 1) A apresentação de acordo extrajudicial nos autos, antes da citação da parte requerida e, in casu, antes mesmo da propositura da ação, enseja a extinção do feito, sem análise de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, uma vez configurada a falta de interesse de agir superveniente; 2) Apelo conhecido e não provido. (APELAÇÃO. Processo Nº 0004772-42.2023.8.03.0001, Relator Desembargador JOAO LAGES, CÂMARA ÚNICA, julgado em 6 de julho de 2023) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas satisfeitas. Após os expedientes de praxe, arquive-se. R. I. Macapá/AP, 19 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
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