Processo 6033884-80.2025.8.03.0001

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6033884-80.2025.8.03.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6033884-80.2025.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NATANAEL DE JESUS FRANCO NEVES IMPETRADO: PEDRO PAULO DA SILVA COSTA, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - PMM, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 28393707) requerido por NATANAEL DE JESUS FRANCO NEVES contra o MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com base na sentença que concedeu a segurança (ID 23507983), confirmada em reexame necessário (ID 27687061) e transitada em julgado em 10/04/2026. O exequente pede inicialmente que a executada seja intimada a, em 30 dias, restabelecer seu enquadramento e a remuneração de março de 2025. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o restabelecimento da situação funcional do impetrante já havia sido determinado na liminar de 04/06/2025 (ID 18776462), e os autos trazem indícios de que a Administração já o regularizou: há ofícios noticiando o cumprimento (IDs 24946027, 24874746 e 24874749) e manifestação do Município afirmando que não existe redução salarial atual (ID 24892879). Diante disso, não é razoável fixar prazo para algo que talvez já tenha sido feito, nem presumir o descumprimento. Antes, é preciso esclarecer a situação atual, ouvindo as partes (arts. 9º e 10 do CPC). Ante o exposto, DETERMINO: 1. Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2. Intime-se o Município de Macapá e a autoridade coatora para que, em 15 (quinze) dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer, juntando vida funcional e ficha financeira atualizadas, ou, se ainda não cumprida, que a cumpram nesse prazo. 3. Intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, dizer se a obrigação ainda está descumprida e, caso já cumprida, informar o mês do restabelecimento, podendo desde já apresentar o demonstrativo dos valores devidos desde a impetração (03/06/2025), na forma do art. 534, do CPC. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados