Processo 6034017-25.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6034017-25.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: AMANDA DA SILVA PONTES REU: NG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Amanda da Silva Pontes em face de NG Engenharia e Construções Ltda., em razão de acidente de trânsito, na qual a autora atribui à ré a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de colisão traseira envolvendo veículo de seu preposto. Requer a condenação da demandada ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. No curso do feito, contudo, o processo permaneceu sem avanço em razão das sucessivas dificuldades para efetivação da citação da pessoa jurídica demandada. Inicialmente, em 02/10/2025, foi expedida carta de citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, sem que houvesse confirmação de recebimento, circunstância que motivou a redesignação da tentativa de citação por mandado judicial. Entretanto, o Oficial de Justiça certificou que não foi possível localizar a empresa, esclarecendo que o endereço informado ("Rodovia BR-210, Quadra 32, Lote 17, Lagoa Azul") era insuficiente, pois a região é extensa e carecia de informações essenciais, como nome do loteamento, rua e numeração do imóvel. Intimada para complementar os dados, a autora inicialmente reiterou praticamente o mesmo endereço anteriormente informado, motivo pelo qual o Juízo consignou que a diligência permanecia inviável e determinou que fossem fornecidas informações mais precisas para localização da ré. Posteriormente, a autora informou endereço diverso, situado na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 1900, Centro, Macapá/AP, requerendo nova tentativa de citação. Expedido novo mandado, o Oficial de Justiça certificou novamente o insucesso da diligência. Em audiência realizada em 18/06/2026, diante da persistência da impossibilidade de localização da requerida, o Juízo concedeu novo prazo de cinco dias para que a autora apresentasse endereço atualizado. Por fim, a autora peticionou informando ter realizado consulta ao cadastro da Receita Federal, juntando comprovante de inscrição no CNPJ da requerida, do qual consta que a empresa permanece com situação cadastral ativa, requerendo nova tentativa de citação. Todavia, verifica-se que o endereço constante do referido cadastro (Rodovia BR-210, Lagoa Azul, Macapá/AP, CEP 68.909-788) corresponde, em essência, ao mesmo endereço já utilizado anteriormente para cumprimento do mandado, ocasião em que o Oficial de Justiça certificou sua insuficiência para localização da empresa. Assim, a nova manifestação não trouxe qualquer elemento novo apto a viabilizar a diligência, permanecendo inviável a localização da requerida. Verifica-se, portanto, que o presente feito tramita há mais de um ano, sem êxito na citação da parte requerida, apesar das diversas tentativas realizadas em endereços distintos e da concessão de sucessivas oportunidades para que a autora fornecesse informações aptas à localização da empresa. Nesse contexto, o prosseguimento da demanda exigiria a realização de citação por edital. Contudo, tal modalidade de citação é incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, por expressa…
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