Processo 6034198-89.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6034198-89.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6034198-89.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZIEL COELHO BEZERRA REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio do autor o autor pretende que as rés sejam compelidas a autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Relata o autor ser paciente oncológico, portador de neoplasia maligna de reto com acometimento hepático, sustentando necessitar de intervenção cirúrgica denominada Lobectomia Hepática Direita. Assevera que a operadora de saúde ré negou/cancelou os pedidos administrativos de autorização de forma abusiva, mediante justificativas burocráticas, extrapolando os prazos regulamentares da ANS. Pois bem. A tutela de urgência prevista no art. 300, do CPC exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, a concessão de medida satisfativa de elevada irreversibilidade demanda prova documental pré-constituída, sólida e coerente quanto à imprescindibilidade e urgência concreta da providência postulada. Na hipótese, os documentos aportados evidenciam quadro clínico grave, consistente em doença oncológica com acometimento hepático (ID 28226751), bem como a existência de pedido contemporâneo de procedimento cirúrgico para lobectomia e segmentectomia hepática (ID 28226754). Todavia, em cognição sumária, observo que os elementos probatórios atualmente apresentados ainda não são suficientes para o deferimento da tutela nos exatos moldes pretendidos na inicial, especialmente quanto à determinação de realização da cirurgia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Constato que o laudo médico aportado (ID 28226751), embora relate o histórico oncológico do autor e a evolução da doença, foi emitido em novembro de 2023, não sendo contemporâneo ao ajuizamento da presente demanda. Além disso, citado documento registra solicitação de exame PET-CT para melhor re-estadiamento e definição da terapêutica adequada, o que, isoladamente, não permite aferir com segurança técnica a atual urgência temporal da intervenção cirúrgica pretendida. Os pedidos administrativos contemporâneos apresentados pela própria parte autora indicam solicitação de procedimento cirúrgico perante a operadora (ID 28226754), porém não evidenciam, de forma inequívoca, classificação emergencial compatível com a realização compulsória da cirurgia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, constando, inclusive, registros administrativos de tramitação do pedido na modalidade eletiva. Os documentos administrativos também demonstram que houve cancelamento de solicitação anterior em razão de pendências documentais e inconsistências cadastrais, permanecendo pedido posterior em análise perante a operadora ré. Nesse cenário, embora existam elementos indicativos da plausibilidade do direito invocado e possíveis entraves burocráticos desproporcionais, a natureza satisfativa da medida pretendida exige maior segurança técnica quanto: I - À urgência concreta da realização da cirurgia; II - Ao atual quadro clínico do paciente; III – Ao prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados