Processo 6034322-09.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
6034322-09.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara do Tribunal do Júri de Macapá
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 Número do Processo: 6034322-09.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: FLAVIO LUCAS PACHECO FRANCA, JERFFERSON NASCIMENTO GOMES, THAYLA TRINDADE VALES DECISÃO Trata-se de procedimento de revisão periódica da custódia cautelar de FLÁVIO LUCAS PACHECO FRANÇA e JERFFERSON NASCIMENTO GOMES, em estrita observância às diretrizes fixadas pela Portaria da Presidência do CNJ nº 186, de 08 de maio de 2026, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu mutirão e acompanhamento concentrado para a verificação e o controle das prisões provisórias no âmbito do Poder Judiciário. Os acusados FLAVIO e JERFFERSON foram presos em 30/04/2025. A acusada THAYLA foi solta na rotina 6034322-09.2025.8.03.0001. No dia 13 de maio de 2026 foi reavaliada a prisão preventiva dos réus, as quais foram mantidas em razão de persistirem os motivos que ensejaram as decretações. Após análise dos autos, constato que remanescem os motivos autorizadores da manutenção da segregação cautelar, uma vez que a gravidade concreta das condutas imputadas aos réus revela extrema gravidade e praticada em um contexto envolvendo organização criminosa. O modo com que foi cometido o crime, mediante o emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e indícios de atuação de organização criminosa, evidencia a extrema periculosidade social dos agentes e a insuficiência das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. Ante o exposto, para fins de garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva de FLÁVIO LUCAS PACHECO FRANÇA e JERFFERSON NASCIMENTO GOMES. Intimem-se. No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. LÍVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO Juíza de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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