Processo 6034330-83.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6034330-83.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6034330-83.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CAROLINA DE SOUZA PIRES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Expedir Alvará de Levantamento do crédito exequendo. Caso já expedido, deverá a Secretaria observar e adotar as providências a seguir elencadas. No que refere ao desconto previdenciário compulsório, em razão da nova sistemática de recolhimento, consoante Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR da SRRF02, compete ao órgão público empregador prestar as informações relativas às remunerações mensais por meio do e-Social, mediante os eventos S-1200 ou S-1202, no grupo [infoPerAnt], observando-se o preenchimento das informações complementares do grupo [InfoRRA] e a apuração das contribuições devidas conforme o regime previdenciário aplicável. Em razão de o Exequente manter vínculo com o Executado por intermédio de Contrato Administrativo Temporário, a contribuição previdenciária incidente sobre os valores ora executados sujeita-se ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS, nos termos do art. 40, § 13, da Constituição Federal, que afasta o regime próprio para o agente público ocupante de cargo temporário. DIANTE DO EXPOSTO, determino à Secretaria: 1. Proceder à devolução do valor correspondente à previdência social (R$45,24), depositado em conta judicial vinculada ao presente processo a título de Contribuição Previdenciária, mediante registro no sistema SISCONDJ, com transferência à conta de titularidade do Estado do Amapá nos seguintes dados bancários: - Beneficiário: Estado do Amapá - CNPJ: 00.394.577/0001-25 - Banco: Banco do Brasil - Agência: 3575 - Conta Corrente: 12000-6 2. Expedir ofício à Secretaria de Gestão Municipal (Setor de Folha de Pagamento), concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o órgão executado adote as providências necessárias e proceder por meio do eSocial/DCTFWeb ao: a) lançamento do crédito como RRA — Rendimentos Recebidos Acumuladamente — no evento S-1200, com indicação dos períodos de competência e referência ao número do processo judicial; b) recolhimento previdenciário obrigatório. O ofício deverá ser instruído com os seguintes documentos em anexo: • Planilha de cálculo homologada nos autos; • Comprovante de devolução do valor previdenciário à conta do Estado do Amapá via SISCONDJ; • Decisão que homologou os cálculos; • DJO referente ao depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo; • Cópia da presente decisão. • Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF02); 3. Após o envio do Ofício para a Secretaria de Gestão Municipal, arquivar. 02 Macapá/AP, 22 de julho de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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