Processo 6034360-85.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6034360-85.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6034360-85.2026.4.06.3800/MG AUTOR : JOAO BATISTA VICENTE ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO (OAB MG189004) ADVOGADO(A) : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (OAB MG115946) DESPACHO/DECISÃO 1. JOAO BATISTA VICENTE propõe a presente ação, pelo rito da Lei 10.259/2001, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o  SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES,  postulando a declaração de inexistência do negócio jurídico e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). O autor narra na petição inicial que foi surpreendido com vários descontos em seu benefício previdenciário, intitulados de CONTRIBUIÇÃO SINDNAP-FS, nos meses de agosto de 2021 a abril de 2022.  Afirma que nunca se filiou ao sindicato réu e que não consentiu com os referidos descontos. Alega que os descontos em verba de natureza alimentar ocasionaram dificuldades para que o autor pudesse prover o próprio sustento e impliacaram violação à sua dignidade. À inicial foram acostados procuração e documentos. O processo foi inicialmente distribuído na Justiça Estadual. O SINDIAP-UGT apresentou contestação ( 1.1 ). Arguiu sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que os descontos foram realizados pelo SINDINAP-FS. Pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito. O autor requereu a alteração do polo passivo para que passasse a constar o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - SINDINAP-FS ( 1.1 ). Regularmente citado, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - SINDINAP-FS apresentou contestação. Arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir, alegando que o autor não trouxe aos autos nenhum documento que comprove ter tentado solucionar a questão extrajudicialmente. Em relação ao mérito, alega que o autor autorizou a efetivação da sua filiação associativa por meio eletrônico, mediante uso do seu próprio celular. Sustenta que o autor assinou (de próprio punho ou digitalmente) os documentos de filiação e forneceu uma cópia de seu documento de identidade com foto. Afirma já ter providenciado a desfiliação da requerente dos seus quadros associativos, bem como solicitado o cancelamento dos descontos. Pugna pela improcedência dos pedidos ( 1.1 ). O SINDINAP-FS se manifestou informando ter sido surpreendido por operação deflagrada pela ControladoriaGeral da União (CGU) e pela Polícia Federal, denominada “OPERAÇÃO SEM DESCONTO”, na qual a entidade foi incluída na lista dos supostos envolvidos. Afirma existir risco de a entidade sofrer condenações com base em notícias amplamente divulgadas na imprensa, sem respaldo jurídico suficiente. Requereu a suspensão do processo até ulterior deliberação ( 1.1 ). O autor requereu a inclusão do INSS no polo passivo ( 1.1 ). O autor apresentou impugnação à contestação ( 1.1 ). O SINDINAP-FS informou não ter mais provas a produzir ( 1.1 ). O juízo da 21 a Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu o pedido de inclusão do INSS no polo passivo e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal ( 1.1 ). Recebidos os autos por este juízo, a parte autora foi intimada para apresentar procuração ou ratificar a procuração outorgada anteriormente ( 2.1 ), o que foi atendido ( 7.2 ). Relatados, decido. 2. No caso em análise ,   reconheço a competência deste juízo para apreciação da causa e mantenho…

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