Processo 6034364-24.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6034364-24.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORMENTINO FURTADO VILHENA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Hormentino Furtado Vilhena em face do Banco Agibank S.A., por meio da qual o requerente, assistido pela Defensoria Pública do Estado, alega ser aposentado e perceber proventos de natureza alimentar no valor aproximado de R$ 1.621,00, única fonte de sua subsistência . Informa que, ao analisar seus extratos previdenciários, deparou-se com descontos efetuados em sua folha decorrentes do contrato de refinanciamento nº 527319954 (com parcelas mensais de R$ 36,20, divididas em 96 meses) . Sustenta, contudo, jamais ter firmado ou anuído com as referidas operações bancárias, apontando a flagrante ausência de manifestação de vontade e de repasse de qualquer montante em seu favor . Com base nessas premissas, pleiteou a concessão de tutela de urgência voltada à imediata suspensão dos descontos correlatos ao pacto guerreado e à abstenção de novas cobranças congêneres. Vieram os autos conclusos para análise do provimento de urgência. É o breve relatório. Decido. O instituto da tutela de urgência, regulado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a concomitância de dois requisitos fundamentais para a sua concessão: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) . No tocante à probabilidade do direito, vislumbra-se que os elementos probatórios anexados à inicial conferem a verossimilhança necessária às alegações do demandante nesta fase de cognição sumária. Consoante a análise preliminar do acervo documental — em especial do extrato bancário apresentado —, constata-se, a priori, que o autor não recebeu o numerário que supostamente lastrearia o empréstimo originário ou o seu subsequente refinanciamento. Sendo o negócio jurídico um instrumento bilateral cuja existência pressupõe a convergência de vontades e o cumprimento das contraprestações (inteligência do art. 104 do Código Civil), o descompasso informacional e a ausência de efetivo proveito econômico indicam, em linha de princípio, possível fraude operacional ou defeito na prestação de serviços por parte da instituição financeira (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC). O perigo de dano é igualmente manifesto e qualificado pela urgência. Os descontos mensais no importe de R$ 36,20 recaem diretamente sobre o benefício previdenciário do requerente, que perfaz modesta quantia essencial ao seu sustento. Por se tratar de verba de inequívoca natureza alimentar, qualquer decréscimo patrimonial indevido compromete diretamente a subsistência digna da pessoa idosa e hipervulnerável. A postergação da providência jurisdicional agravaria mensalmente a lesão, impondo sacrifício desarrazoado à parte hipossuficiente antes do provimento definitivo. Além disso, cumpre registrar a possibilidade de reverter a medida ora pretendida, em estrita observância ao § 3º do art. 300 do CPC. Caso a ação venha a ser julgada improcedente após o regular contraditório, o banco requerido poderá restabelecer as cobranças…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.