Processo 6034514-39.2025.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6034514-39.2025.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 04
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6034514-39.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELCIONE COUTINHO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A Turma Recursal deu provimento ao recurso inominado para reformar a sentença e condenar o Município de Macapá a implementar no vencimento básico do recorrente o piso salarial profissional nacional do magistério referente ao ano de 2025, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes entre o vencimento básico efetivamente pago e o respectivo piso nacional de R$ 4.867,77, observada a prescrição quinquenal. Ao final, o reclamado foi condenado em obrigação de fazer e em obrigação de pagar. Não houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida. Ocorre que, por meio da Lei 3.083/2026-PMM, foi concedido reajuste de 15% aos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica, aos Auxiliares Educacionais e aos Especialistas em Educação do Município de Macapá, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2026. Portanto, considerando que a parte autora ocupava a CLASSE/NÍVEL A-05, quando da propositura da ação, possui vencimento em valor superior ao piso de 2025. Assim, não há obrigação de fazer a ser cumprida. DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Manifeste-se a parte reclamante acerca do cumprimento da obrigação de pagar apresentendo, no prazo de 05 dias, as fichas financeiras do período abrangido pela sentença/Acórdão e demonstrativo do débito atualizado, contendo ao final, conforme o meio de pagamento, as seguintes informações: b.1) Requisição de Pequeno Valor: 1. Valor do Principal Tributável Corrigido; 2. Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; 3. Valor pago administrativamente; 4. Índice de atualização; 5. Taxa de juros aplicada; 6. Valor dos juros; 7. Data-base da última atualização; 8. Valor bruto; 9. Órgão Previdenciário; 10. Valor da contribuição previdenciária; 11. Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); 12. Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 13. Banco (Advogado); 14. Agência (Advogado); 15. Conta corrente (Advogado). b.2) Ofício Requisitório de Precatório: 1. Banco; 2. Agência (credor); 3. Conta corrente (credor); 4. Valor do Principal Tributável Corrigido; 5. Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; 6. Valor pago administrativamente; 7. Índice de atualização; 8. Taxa de juros aplicada; 9. Valor dos juros; 10. Data-base da última atualização; 11. Valor bruto; 12. Órgão Previdenciário; 13. Valor da contribuição previdenciária; 14. Valor Líquido (Bruto - contribuição previdenciária); 15. Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; 16. Averbação de penhora; 17. Valor da penhora; 18. Sucessão e/ou cessão de crédito; 19. Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; 20. Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; 21. Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; 22. Tributação IRRF dos honorários contratuais; 23. Banco (Advogado); 24. Agência (Advogado); 25. Conta corrente (Advogado). c) Após a manifestação, prosseguir na…

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