Processo 6034646-63.2026.4.06.3800
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6034646-63.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : COLEGIO ANGULO DE CURVELO LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por COLÉGIO ÂNGULO DE CURVELO LTDA contra omissão atribuída ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE - MG , visando liminar para remessa de seus débitos e processos fiscais à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo débitos já aptos à inscrição em dívida ativa e aqueles que viessem a atingir o prazo legal no curso da demanda. Requereu, ainda, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa - CPEN e a suspensão de eventual protesto dos débitos transferidos pelo prazo mínimo de 30 dias, bem como o reconhecimento de que o marco temporal dos débitos remetidos não constituiria óbice à adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. A impetrante alega possuir débitos tributários federais regularmente declarados, vencidos e exigíveis, mantidos em cobrança administrativa no âmbito da Receita Federal, sem suspensão de exigibilidade, parcelamento ativo ou qualquer outra causa impeditiva de inscrição em dívida ativa. Sustenta que, embora transcorrido prazo superior a 90 dias desde a exigibilidade, a autoridade impetrada deixou de promover a remessa dos débitos e dos respectivos processos administrativos fiscais à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em suposta afronta às normas que disciplinam o encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Afirma que tal omissão administrativa impede a migração regular do passivo tributário, obstaculizando sua adesão às modalidades de transação tributária disponibilizadas pela PGFN, especialmente aquelas previstas nos Editais PGDAU nº 11/2025 e nº 1/2026, reputadas mais compatíveis com sua capacidade econômica do que o parcelamento ordinário. Aduz que a impossibilidade de regularização fiscal compromete a emissão de certidão de regularidade fiscal, a obtenção de crédito, a participação em licitações e a própria continuidade de suas atividades empresariais, razão pela qual defende a necessidade de intervenção judicial para compelir a autoridade coatora ao encaminhamento dos débitos e processos administrativos correspondentes. Inicial ( evento 1, INIC1 ) instruída com procuração e documentos. Em cumprimento ao despacho do evento 5, DESPADEC1 , a impetrante regularizou sua representação processual ( evento 9, PROC2 ) e recolheu as custas ( evento 9, COMP4 ). Os autos vieram conclusos. Decido. A concessão de medida liminar em mandado de segurança está atrelada ao desposto no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, que possibilita seu deferimento em caso de concomitância da plausibilidade do direito invocado ( fumus boni iuris ) e do risco de perecimento de tal direito face à urgência do pedido ( periculum in mora ). No caso em comento, não há risco de perecimento do direito face à ausência de urgência do pedido. Atualmente, a transação tributária é possível nos termos do EDITAL PGDAU Nº 11/2025, alterado pelo EDITAL PGDAU Nº 1/2026, que contempla apenas os débitos já inscritos em dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025 ou 30 de janeiro de 2025, a depender da modalidade. "Capítulo II - Dos Débitos Abrangidos Art. 2º Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.