Processo 6034699-43.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6034699-43.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AMAZONAS HOSPITALAR LTDA Réu: E MONTEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO No âmbito dos Juizados Especiais, só excepcionalmente concede-se liminar ou antecipação de tutela, quando da demora natural do processo puder resultar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, alega a Reclamante que em razão de transação comercial, tem um crédito em face da Reclamada, que está vencido, e por diversas vezes realizou cobranças via WhatsApp, sem sucesso, razão pela qual ajuizou a presente reclamação, pleiteando a concessão de Tutela de Urgência para que o valor da dívida seja bloqueado nas contas da Reclamada, através do sistema SISBAJUD. A tutela pretendida trata-se de tutela de urgência antecipada, com caráter satisfativo, uma vez que o pedido de urgência se confunde com o mérito e com o direito almejado. No entanto, este Juízo não pode acolher o pedido da Reclamante sem antes ouvir a parte contrária, no decorrer da instrução processual, após o estabelecimento do contraditório. Até mesmo porque a Reclamante não logrou êxito em demonstrar que a Reclamada está dilapidando ou ocultando seu patrimônio, com objetivo de frustrar uma possível e futura execução. Ante o exposto, por não estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, NÃO CONCEDO a tutela de urgência pleiteada. Designe-se data para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Nos termos da Resolução nº 1605/2023 do TJAP a audiência deverá ser realizada na forma presencial e, simultaneamente, por meio de videoconferência, conforme previsto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. Os participantes do ato deverão assegurar a boa qualidade de conexão de internet e escolher local neutro, bem iluminado, silencioso e tranquilo, para evitar interrupções desnecessárias e garantir a integridade de sua participação, fazendo com que o ato possa ser realizado com sucesso. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá (localizada no novo prédio da FeComércio, na Rua Eliezer Levy, Central, Macapá/AP, CEP: 68.901-017, esquina com a Rua Procópio Rola) ou ao CEJUSC EMPRESARIAL (localizado no prédio do SEBRAE, na Av. Ernestino Borges, nº 740 – Laguinho, esquina com a Rua Odilardo Silva, Macapá/AP), conforme for o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. Nos termos do art. 2º, §1º do Provimento 387/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJAP, em consonância com a Resolução 329/2020 do CNJ, deverão as partes e Advogados exibir documento de identificação pessoal, com foto, no início da audiência. Cite-se a Reclamada via Correios, fazendo constar no documento o link para audiência por meio virtual. INTIME-SE a Reclamante, por seu Advogado, notificando-a da data da audiência e do…
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