Processo 6034832-24.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6034832-24.2025.8.09.0011 COMARCA DE ABADIÂNIA APELANTE: ALEX ALVES DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de ALEX ALVES DA SILVA, nascido em 07/08/1992, qualificado, imputando-lhe as condutas típicas previstas nos artigos 129, § 13 e 147, § 1º, ambos Código Penal e todos com incidência da Lei 11.340/2006, bem como no artigo 24-A, da Lei Maria da Penha. Narra a denúncia (ev. 36): “[…] 1ª IMPUTAÇÃO Consta do incluso Auto de Prisão em Flagrante Delito que, no dia 13 de dezembro de 2025, por volta das 09h, na Avenida Frontal B, Lindo Horizonte, Abadiânia/GO, o denunciado ALEX ALVES DA SILVA, de forma livre e consciente, prevalecendo-se das relações domésticas e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, G. da S., causando-lhe lesões corporais. 2ª IMPUTAÇÃO Nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado ALEX ALVES DA SILVA, de forma livre e consciente, prevalecendo-se das relações domésticas e por razões da condição do sexo feminino, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima G. da S., consistente em sua morte. 3ª IMPUTAÇÃO Nas mesmas condições de tempo e espaço, o denunciado ALEX ALVES DA SILVA, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, instituídas nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em favor da vítima G. da S. DEMAIS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS Segundo restou apurado, o denunciado ALEX ALVES DA SILVA manteve relacionamento amoroso com a vítima G. da S. pelo período aproximado de cinco meses, sendo dois meses de namoro e três meses de convivência em união estável, encontrando-se separados desde outubro de 2025. Em agosto de 2025, o denunciado passou a agredir fisicamente a vítima, circunstância que a levou a requerer medidas protetivas de urgência. Tais medidas foram devidamente deferidas em 07 de agosto de 2025, nos autos nº 5625819-96.2025.8.09.0001. Ocorre que, desde então, ALEX jamais respeitou as determinações judiciais, insistindo em procurar a vítima pessoalmente e em lhe enviar mensagens, conduta que a manteve em constante estado de medo e intimidação. Em razão das reiteradas ameaças e agressões, a vítima, inicialmente, deixou de acionar a Polícia Militar por temor de represálias. Contudo, cerca de um mês antes dos fatos ora narrados, passou a comunicar a PM sempre que o denunciado se aproximava, ocasião em que ALEX evadia-se do local antes da chegada da guarnição. No dia 13 de dezembro de 2025, por volta das 09 horas, o denunciado dirigiu-se à residência da vítima, situada na Avenida Frontal B, bairro Lindo Horizonte, em Abadiânia/GO. No local, ALEX arrombou a porta de entrada, invadiu o quarto de G. da S. e passou a esganá-la com uma das mãos, ao mesmo tempo em que, com a outra, segurava-lhe os braços, impossibilitando qualquer reação defensiva. Durante a agressão, o denunciado passou a ameaçar a vítima de morte, afirmando: ‘Você não passa desse mês; se eu te ver com alguém, vou te matar e quem estiver com você’. Em ato de desespero, G. da S. conseguiu soltar uma das mãos e arranhou o rosto do agressor, logrando êxito em cessar o estrangulamento. Não satisfeito, ALEX apoderou-se do aparelho celular da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.