Processo 6034896-32.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6034896-32.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOMAR DE OLIVEIRA ALEIXO REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO DIOMAR DE OLIVEIRA ALEIXO ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais em face de NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. Alega que foi vítima de roubo de seu aparelho celular e de seus pertences em dezembro de 2024. Sustenta que, após o ocorrido, passou a receber cobranças relativas a cartão de crédito que afirma não ter contratado, bem como teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito em razão de débito decorrente de suposta contratação fraudulenta. Requer a declaração de inexistência do negócio jurídico, a inexigibilidade do débito, a exclusão das anotações restritivas e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentando a regularidade da contratação, realizada mediante validação documental, reconhecimento facial e utilização de dispositivo autorizado. Defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro. Houve réplica. Passo a decidir. O feito, no estado em que se encontra, não reclama julgamento antecipado da lide; portanto, está apto a receber decisão saneadora, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. QUESTÕES PRELIMINARES Ilegitimidade passiva Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. A requerida figura como fornecedora dos serviços financeiros discutidos nos autos, sendo responsável pelo cadastro, validação da identidade do contratante, disponibilização do crédito e cobrança dos valores impugnados, possuindo, portanto, legitimidade para responder aos pedidos formulados na inicial. QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA 2.1. A efetiva contratação dos serviços financeiros e do cartão de crédito discutidos nos autos. 2.2. A autenticidade do procedimento de cadastro realizado em nome da autora. 2.3. A regularidade dos mecanismos de validação da identidade utilizados pela requerida. 2.4. A efetiva disponibilização dos recursos decorrentes da contratação impugnada e sua destinação. 2.5. A legitimidade da cobrança realizada e da inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito. 2.6. A ocorrência e extensão dos danos morais alegados. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 3.1 Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, reconheço a hipossuficiência técnica e informacional da autora e defiro a inversão do ônus da prova. 3.2. A autora apresentou elementos que conferem verossimilhança às suas alegações, enquanto a requerida detém acesso aos dados e registros necessários à comprovação da regularidade da contratação impugnada. 3.3. Assim, incumbirá à requerida demonstrar a regularidade da contratação, a autenticidade dos procedimentos de validação adotados, bem como comprovar a efetiva disponibilização dos recursos em conta de titularidade da autora ou a sua efetiva utilização em seu benefício. QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO 4.1. Existência ou inexistência de relação jurídica válida entre as partes. 4.2. Responsabilidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.