Processo 6034995-02.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6034995-02.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA DE SOUSA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O processo encontra-se na fase de liquidação de sentença por arbitramento. O objetivo atual é definir o valor exato necessário para a reparação dos vícios construtivos identificados no imóvel da autora, situado no Residencial Jardim Açucena, conforme determinado na sentença transitada em julgado. O perito judicial nomeado, Engenheiro Rodrigo Lopes Cabral de Castro, apresentou o laudo pericial de precificação no ID 27064699. O documento técnico detalhou as patologias existentes, como fissuras, manchas, infiltrações e desplacamento de revestimentos, estimando o custo total para os reparos em R$ 16.692,99 (dezesseis mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), já incluído o BDI de 25%. Vieram os autos conclusos. DECIDO Quanto ao mérito da precificação, o laudo apresenta-se fundamentado e compatível com a realidade do mercado local. O orçamento detalha os insumos e serviços necessários para sanar as anomalias de caráter progressivo já reconhecidas judicialmente. O réu, por sua vez, limitou-se a questionamentos genéricos sobre a metodologia, sem apresentar uma contraproposta técnica ou planilha que demonstrasse erro aritmético no cálculo do perito. O trabalho pericial cumpre os requisitos do Código de Processo Civil. O profissional respondeu aos quesitos e forneceu os subsídios necessários para a quantificação do dano material. Assim, a manutenção do valor apurado é medida que se impõe para garantir a efetividade da condenação imposta. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A. e HOMOLOGO o laudo pericial [ID 27064699]. Fixo o valor da indenização para reparos dos danos materiais em R$ 16.692,99 (dezesseis mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos). Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do montante ora homologado, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 30 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
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