Processo 6035435-61.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6035435-61.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, nos autos do processo Nº.: 6035435-61.2026.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) da DECISÃO abaixo descrita: Parte Autora: MADSON DO ROSARIO DA SILVA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877-A ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Verifico que o comprovante de residência apresentado não está acompanhado da respectiva declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de endereço. Além disso, observo que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e endereço de e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e à eficiência processual. Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) apresentar declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de endereço juntado aos autos; b) informar seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: número de telefone; WhatsApp (caso possua); endereço de e-mail (caso possua). Caso não possua quaisquer dos meios acima indicados, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos. O não cumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Macapá, 29 de maio de 2026. ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203

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