Processo 6035569-88.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6035569-88.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 CARTA DE CITAÇÃO- INTIMAÇÃO TUTELA DOMICÍLIO ELETRÔNICO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6035569-88.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HILNET SILVA MARQUES REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Pela presente correspondência oficial, CITA a parte ré abaixo identificada para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé poderá ser acessada no site do TJAP (www.tjap.jus.br), e de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do quinto dia útil seguinte à confirmação da mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia ( inc. IX do art. 231 do CPC). OBS: Art. 246, §1º C, do CPC. Considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. NFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: RESUMO DA MEDIDA LIMINAR: DEFERIR o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de DETERMINAR que a ré, CSA – CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ, cumpra as seguintes obrigações, no que tange ao débito de R$ 619,62 discutido nesta ação (fatura referente ao consumo de janeiro/fevereiro de 2026, unidade consumidora nº 843823-4): b.1) abstenha-se de suspender o fornecimento de água na residência da autora por causa do referido débito. Caso a suspensão já tenha ocorrido, que proceda ao imediato restabelecimento do serviço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias; b.2) abstenha-se de inscrever ou, caso já tenha feito, promova a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros) em razão da dívida aqui discutida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. DESTINATÁRIO: Nome: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Endereço: Avenida Padre Júlio Maria Lomb, 1900, Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd 1900, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-913 JIMMY HARRISON MACIEL SOEIRO TÉCNICO JUDICIÁRIO

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