Processo 6035933-60.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6035933-60.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELUIZA SOARES GONCALVES REU: IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Verifico que a petição inicial não contém, de forma expressa, os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, § 6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. Além disso, embora tenha sido informado endereço residencial na exordial, não foi juntado comprovante de residência apto a comprovar o domicílio da parte autora. Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) informar seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: número de telefone; WhatsApp (caso possua); endereço de e-mail (caso possua); b) juntar comprovante de residência recente, em nome próprio; c) caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, apresentar também declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, acompanhada de documento de identificação deste. Caso a parte autora não possua quaisquer dos meios de contato acima mencionados, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos. O não cumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de maio de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.