Processo 6036136-22.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6036136-22.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGIANE DA COSTA GONCALVES DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora juntou instrumento de procuração com data não contemporânea à propositura da ação. Embora a legislação processual não estabeleça prazo de validade para a outorga de poderes, o lapso temporal gera dúvida quanto à atualidade e validade da representação processual, o que recomenda cautela, em observância aos princípios da segurança jurídica e da regularidade da relação processual. Ademais, não se pode ignorar que a relação entre mandante e mandatário é de natureza intuitu personae, fundada na confiança pessoal. A dinâmica processual ao longo de anos pode ensejar alterações nas circunstâncias que motivaram a outorga original do mandato. A exigência de confirmação ou atualização do instrumento configura, portanto, medida de cautela processual legítima, proporcional e adequada à garantia da segurança jurídica dos atos do processo. Nos termos dos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil, incumbe à parte comprovar a regularidade de sua representação em juízo, bem como manter atualizadas as informações essenciais ao processo, podendo o magistrado determinar a regularização sempre que verificar possível irregularidade ou insuficiência documental. Diante disso, junte a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração válido e atualizado, contendo data de outorga, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 1 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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