Processo 6036165-10.2015.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 6036165-10.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX SANDER DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: MRS LOGISTICA S/A CPF: 01.417.222/0001-77 e outros DECISÃO Em razão da divergência de cálculos, os autos foram encaminhados ao Contador Judicial (XXX.XXX.XXX-XX). Planilha de cálculo no id XXX.XXX.XXX-XX com a qual a parte exequente manifestou ciência e concordância com o elaborado (XXX.XXX.XXX-XX). As executadas, MRS LOGISTICA S/A e MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, por sua vez, discordaram da planilha confeccionada pelo contador e pugnaram pela realização de novos cálculos (XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Alegaram incorreções na planilha, ao argumento que o contador não observou o determinado no acórdão de id XXX.XXX.XXX-XX, pois não considerou a expectativa de vida do autor com sendo a de 74,9 anos, mas sim a de julho de 2078. Informam também a inobservância do termo inicial para o cômputo dos juros de mora incidentes sobre a condenação por danos morais e alegam ser indevidas as incidências de multa e honorários previstos no artigo 523 do CPC. Dispõe, o art. 525, inciso V, do CPC, que a impugnação poderá versar sobre excesso de execução. Pois bem. Tratando-se de excesso de execução, há de se observar o disposto nos parágrafos do art. 525 do CPC: § 2º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. §5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução . Verifica-se que, ao alegar incorreção na planilha ou excesso de execução, o impugnante não apresentou o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, descumprida a exigência legal supra. Assim, deixo de acolher as impugnações apresentadas nos id’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Tem-se, ainda, que, na manifestação de id XXX.XXX.XXX-XX, o contador judicial demonstrou que o termo inicial considerado (18/10/2023) para o cômputo dos juros de mora incidentes sobre a condenação por danos morais está em conformidade como o determinado no acórdão de id XXX.XXX.XXX-XX. Ainda, informou que a planilha considerou o período de 652 meses para o cômputo das parcelas vincendas, sendo, o termo final, a data em que o exequente completará 74,9 anos (XXX.XXX.XXX-XX). Isso posto, indefiro a nova remessa dos autos à contadoria judicial e, em razão da fundamentação supra, homologo os cálculos elaborados pelo contador (XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Quanto à multa de 10% e honorários também de 10%, previstos no artigo 523 do CPC, não há irregularidade em sua composição do cálculo, pois, ao apresentarem a(s) impugnação(ões), as executadas não depositaram o valor integral do débito como garantia do juízo, o que afastaria a incidência dos acréscimos legais. Determino, após a preclusão da faculdade de impugnação desta decisão,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.