Processo 6036188-18.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6036188-18.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZITO CORDEIRO FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda. II - Trata-se de reclamação proposta por LUZITO CORDEIRO FERREIRA contra o ESTADO DO AMAPÁ, na qual retende o direito à percepção dos reflexos da Gratificação Especial de Incentivo a Permanência (GIP) sobre o adicional de férias e gratificação natalina. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. A Lei nº 1.059/2006, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá, criou a gratificação pretendida em seu art. 37, com a seguinte redação: “Art. 37. Fica instituída a gratificação especial de incentivo à permanência devida aos servidores do quadro de pessoal do extinto Território Federal do Amapá à disposição do Estado, conforme Anexo IV desta Lei nas seguintes condições: a) que ocupem cargos correlatos nas Áreas de Atenção à Saúde, Apoio Diagnóstico e de Médico Veterinário, desde que estejam lotados e em exercício nas unidades Ambulatoriais, Hospitalares e Laboratoriais do Governo do Estado; b) servidores ocupantes de cargo em nível superior detentores de títulos de pós-graduação na área de saúde, lotados e em exercício nas Áreas de Atenção à Saúde, de Apoio Diagnóstico, de Vigilância em Saúde e de Gestão, Auditoria e Regulação em Saúde.” Compulsando a ficha financeira apresentada pela parte reclamante constata-se que esta exerce função na área da saúde, recebendo a referida gratificação. Sobre o caso em questão, assim decide a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá: “PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO À PERMANÊNCIA. GIP. LEI N° 1.059/2006. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante reiterados julgados desta Corte, verbas recebidas de forma habitual, comutativa, e de caráter retributivo do serviço prestado mês a mês, e que não se prestam a ressarcir qualquer gasto ou despesa extraordinária realizada pelo Servidor, possuem natureza remuneratória. 2. Ademais, por disposição do art. 118, da lei 066/93, aplicável aos servidores regidos pela Lei 1.059/2006, conforme art. 40, considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por férias. 3. Assim, o servidor Público beneficiado pelo Art. 37, da Lei Estadual n° 1.059/2006, tem direito ao recebimento da Gratificação de Incentivo de Permanência (GIP), no período de gozo de férias, com reflexos financeiros sobre o adicional de férias e gratificação natalina, bem como o recebimento dos valores retroativos, respeitado o prazo prescricional. 4. Precedente da Turma nesse sentido: Processo Nº 0003896-34.2016.8.03.0001, Relator PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA, julgado em 29 de Novembro de 2018. 5. Recurso conhecido e não provido. 6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0000610-38.2022.8.03.0001, Relator CESAR AUGUSTO SCAPIN, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.