Processo 6036358-24.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6036358-24.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Processo Nº.: 6036358-24.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARILENE BORGES DAS NEVES REQUERIDO: JOSE VANDERLEY LEITE DE ARAUJO, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, ELINSA - ELETROTECNICA INDUSTRIAL E NAVAL DO BRASIL LTDA DECISÃO A executada requereu o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, reconhecendo o crédito exequendo, informando ter efetuado o depósito correspondente à entrada legal e postulando o pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais. Intimada, a exequente manifestou concordância com o parcelamento, apresentando apenas contraproposta quanto às condições de pagamento, requerendo a incidência de multa em caso de inadimplemento, o vencimento antecipado das parcelas, a fixação das datas de vencimento e o levantamento do valor já depositado, indicando os respectivos dados bancários. Encampado o entendimento em consonância com precedente do Superior Tribunal de Justiça, é possível o deferimento do parcelamento do crédito, em cumprimento de sentença, desde que preenchidos integralmente os requisitos do art. 916 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, verifico que a executada reconheceu o débito e comprovou o depósito da quantia correspondente à entrada legal, razão pela qual defiro o parcelamento do saldo remanescente, na forma requerida, devendo o restante do débito ser quitado em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 3.761,21 (três mil setecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos) cada, mediante depósito diretamente na conta bancária da exequente, observando-se os dados bancários informados no id. 30187673. 1. Desde já, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, observando-se os dados bancários constantes do id. 30187673. Do valor depositado de R$ 12.895,60, deverá ser reservada a quantia de R$ 3.223,90, correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, expeça-se alvará em favor da exequente no valor de R$ 9.671,70, permanecendo a quantia reservada para ulterior levantamento pelo patrono, após o cumprimento das determinações constantes nos itens seguintes. 2. Quanto aos honorários sucumbenciais, intime-se o advogado da exequente, beneficiário da verba honorária, para informar se receberá os honorários como pessoa física ou jurídica, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Caso opte pelo recebimento como pessoa física, deverá informar o número do CPF e do PIS/NIT/PASEP do beneficiário, bem como esclarecer se já é contribuinte do sistema previdenciário. 2.2. Na hipótese de recebimento por pessoa jurídica, deverá informar os dados do escritório, o número do CNPJ e, sendo optante pelo SIMPLES NACIONAL, apresentar o respectivo termo de opção. 2.3. Em ambas as hipóteses, deverá juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito, instrumento de procuração que comprove a habilitação do escritório no processo. Eventual pedido de isenção da retenção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda deverá ser acompanhado da documentação comprobatória e da respectiva fundamentação legal. 2.4. Comprovada a opção pelo SIMPLES NACIONAL, expeça-se alvará de levantamento dos honorários. 2.5. Não comprovada a opção pelo SIMPLES…

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