Processo 6036397-85.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6036397-85.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6036397-85.2026.4.06.3800/MG AUTOR : JULIO CESAR RODRIGUES ADVOGADO(A) : SABRINA FERREIRA DUARTE (OAB MG214810) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença.   1.1. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo  improrrogável  de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Apresentar declaração de hipossuficiência em nome da parte autora em seu próprio nome  corretamente , contendo data e assinatura. Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, contendo as qualificações corretas do outorgante qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir.  Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).  Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital. Em caso de menor ou incapaz " regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica , as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)" Indicar a especialidade médica para a realização da perícia, dentre as oferecidas pelo Setor de Perícias desta SJMG disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal ( https://portal.trf6.jus.br/juizados-especiais-federais-inicio/jef-do-primeiro-grau/pericias/belo-horizonte-pericia/ → clicar em Relação de Peritos).  Caso não indique especialidade médica indicada no rol na Central de Perícias, a designação do exame pericial será feita com médico do trabalho, clínico médico ou médico com especialização em perícia médica. Valor da causa na petição inicial, com planilha de cálculo. Se passar de 60 salários-mínimos, deve haver renúncia expressa ao excedente. 1.2. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC  e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 2. Com fundamento no art. 381, II, do CPC, aplicável por extensão à presente hipótese – em que se revela recomendável a subversão da ortodoxa ordem das fases do procedimento ordinário –,  DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA,  a ser realizada por médico especialista, conforme indicado pela parte autora. 2.1 Remetam-se dos autos à Central de Perícias , que deverá nomear o(a) perito(a), inclusive arbitrando os honorários devidos, bem como designar data e horário para realização do ato, intimando a parte autora para comparecimento. 2.2. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC, art. 465, § 1.º). 2.3. O(a) perito(a) deverá   entregar o laudo em até 10 dias após o exame técnico, devendo responder, fundamentadamente, a eventuais quesitos formulados pelas partes e aos disponibilizados por este juízo no sistema. 2.4. Adotadas todas as providências acima, deverão ser pagos, por meio do sistema AJG, os honorários periciais. 3.  Após o Laudo médico, determino, desde já, à Central de Perícias  a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados