Processo 6036493-70.2024.8.03.0001

TJAP • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
6036493-70.2024.8.03.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6036493-70.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA REQUERIDO: JULIETE GOMES DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO BERTOLO, ESTADO DO AMAPÁ SENTENÇA I. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em face de JULIETE GOMES DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO BERTOLO e ESTADO DO AMAPÁ, originariamente autuada perante a Justiça Estadual, posteriormente remetida à Justiça Federal sob o nº 1008277-34.2020.4.01.3100 e, após reconhecimento da ausência de interesse jurídico da União e do INCRA, devolvida à Justiça Estadual. Narraou o autor que foi identificado cadastro de imóvel rural denominado Fazenda Esperança, com área de aproximadamente 1.027,2033 hectares, inserido no interior da Floresta Estadual do Amapá – FLOTA, em favor de JULIETE GOMES DE OLIVEIRA, tendo MARCOS PAULO BERTOLO figurado como responsável técnico pelo georreferenciamento e inserção das informações fundiárias correspondentes. A inicial requereu a imposição de obrigações de fazer e não fazer, indenização por danos ambientais e danos morais coletivos, bem como a responsabilização do Estado do Amapá por suposta omissão no dever de proteção ambiental. Na Justiça Federal foi deferida parcialmente tutela de urgência e determinada a inversão do ônus da prova. JULIETE GOMES DE OLIVEIRA foi regularmente citada, deixando de apresentar defesa, tendo sido decretada sua revelia pelo Juízo Federal. MARCOS PAULO BERTOLO apresentou contestação (ID 25720206), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, inexistência de responsabilidade ambiental. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou contestação arguindo perda superveniente do objeto e defendendo a improcedência dos pedidos. A tese sustenta o cumprimento do TAC nº 056/2017 e de decisões proferidas em ações correlatas envolvendo a FLOTA. Após retorno dos autos à Justiça Estadual, foram ratificados os atos praticados perante a Justiça Federal. Em decisão saneadora foi fixado como ponto controvertido a existência, responsabilidade e extensão de eventuais danos ambientais. Por fim, o Ministério Público informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório. II. 1. Julgamento antecipado O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Embora inicialmente cogitada prova pericial ambiental, o próprio Ministério Público informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento imediato da demanda. 2. Preliminar de perda superveniente do objeto O Estado do Amapá sustenta que os pedidos formulados em seu desfavor teriam sido absorvidos pelo cumprimento do TAC nº 056/2017 e por decisões judiciais proferidas em demandas correlatas. A tese não prospera. Não há demonstração inequívoca de cumprimento integral das obrigações assumidas pelo ente público, sendo insuficiente a alegação genérica de implementação de providências administrativas. Rejeito a preliminar. 3. Litispendência parcial em relação ao Estado do Amapá Verifica-se, contudo, que parcela substancial dos pedidos formulados contra o Estado coincide com aqueles discutidos na Execução de Título Extrajudicial nº 0007559-83.2019.8.03.0001, voltada ao cumprimento do TAC nº 056/2017. As obrigações de fiscalização,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados