Processo 6036602-16.2026.8.03.0001
TJAP • Habeas Data
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036602-16.2026.8.03.0001 Classe processual: HABEAS DATA CÍVEL (110) IMPETRANTE: MARCIO ROBERTO LOBATO CARIDADE IMPETRADO: COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MINICIPAL DE MACAPÁ SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Habeas Data Cível, com pedido liminar, impetrado por MÁRCIO ROBERTO LOBATO CARIDADE em face do COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MACAPÁ, objetivando a retificação de dados constantes de sua Carteira de Identidade Funcional. Narra o impetrante que é servidor público municipal integrante da Guarda Civil Municipal de Macapá, ocupando atualmente o cargo de Guarda Civil Municipal Inspetor Classe Especial – GMI-E, classe/nível H-25 Especial III, conforme ficha funcional, decreto de convalidação, contracheque e demais documentos administrativos acostados aos autos. Sustenta que, embora seus assentamentos funcionais já tenham sido atualizados administrativamente, a Carteira de Identidade Funcional permanece com a nomenclatura antiga “GD 2ª CL”, razão pela qual requereu administrativamente, em 11/03/2026, por meio do Protocolo nº 8.097/2026, a expedição e retificação do documento funcional. Aduz, contudo, que a Administração permaneceu inerte, sem resposta formal ao requerimento. Assim, requer a retificação de sua carteira de identidade funcional, com a devida atualização da nomenclatura da função, qual seja, Guarda Civil Municipal Inspetor Classe Especial, GMI-E, classe/nível H-25 Especial III. Consoante decisão prolatada ao ID 28452317, foi determinada a notificação da autoridade impetrada para prestar informações. Ao ID 28964226 a autoridade coatora prestou informações. O Município de Macapá apresentou manifestação ao ID 28997054. O Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, opinou pela concessão da ordem, para determinar à autoridade impetrada que proceda à retificação da Carteira de Identidade Funcional do impetrante, fazendo constar a nomenclatura funcional atualmente reconhecida pela Administração Pública Municipal, qual seja, Guarda Civil Municipal Inspetor Classe Especial – GMI-E, classe/nível H-25 Especial III, em conformidade com os assentamentos funcionais e demais registros administrativos existentes (ID 29039914). Aos IDs 29763090 e 29165425, o impetrante informou que “fora cumprido a retificação da Identidade Funcional na sua integralidade, por parte do Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Macapá, e desta forma o impetrante se da por satisfeito mediante ao pleito requerido”. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O Habeas Data constitui garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 9.507/1997, destinada a assegurar ao interessado o conhecimento de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação de tais dados quando incorretos, incompletos ou desatualizados. No caso concreto, verifica-se que a pretensão veiculada na inicial foi integralmente satisfeita no curso do processo, por ato voluntário da própria autoridade impetrada, consoante demonstra o Ofício nº 095/2026-GABI/GCMM (ID 28997056), ao qual se seguiu a expedição do novo documento de identificação funcional com a nomenclatura correta, "GM Inspetor E". Tal…
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