Processo 6036914-89.2026.8.03.0001
TJAP • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Plantão Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036914-89.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá em desfavor do Estado do Amapá, figurando como substituído processual o senhor Garibalde Lourenço Mafra. A demanda foi submetida à apreciação deste juízo em sede de plantão judicial, em virtude da narrativa de risco à vida e à saúde do paciente, decorrente da negativa estatal em fornecer exame diagnóstico essencial. Conforme a petição inicial (Id. 28434766) e a documentação probatória que a acompanha, especificamente o Procedimento Extrajudicial Eletrônico nº 0004128-83.2026.9.04.0001 (Id. 28434767), o paciente, de 57 anos de idade, apresenta quadro clínico de elevada gravidade. O Ministério Público relata que o substituído buscou atendimento médico inicial no Hospital de Emergências (HE) em 16 de abril de 2026, com suspeita de neoplasia hepática. No referido estabelecimento, permaneceu internado por 21 dias enquanto aguardava transferência para uma unidade de saúde especializada. Durante esse período, exames de imagem realizados em 22 de abril de 2026, compreendendo colangioressonância e tomografia, indicaram a presença de uma volumosa formação expansiva infiltrativa hepática, sugestiva de colangiocarcinoma, acompanhada de implantes neoplásicos e carcinomatose peritoneal. A progressão da doença foi documentada por nova tomografia do tórax realizada em 29 de abril de 2026, a qual identificou o surgimento de metástases pulmonares bilaterais. O paciente foi transferido para o Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL) apenas em 07 de maio de 2026. Em 11 de maio de 2026, a equipe médica de oncologia prescreveu a realização do exame de biópsia hepática guiada por imagem, apontando tratar-se de procedimento indispensável para a definição diagnóstica histopatológica, a qual é pré-requisito para o planejamento terapêutico e o início do tratamento oncológico adequado. Não obstante a prescrição médica e a classificação do caso como "Prioridade 1 — Urgência", o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HCAL emitiu negativa formal para a realização do exame em 13 de maio de 2026. A justificativa administrativa apresentada fundamentou-se na alegação de que o procedimento de biópsia hepática guiada por imagem não consta no rol de procedimentos contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual. Em razão dessa negativa, o Ministério Público instaurou a Notícia de Fato pertinente em 15 de maio de 2026 e expediu o Ofício Circular Nº 000002/2026-PLANTPJMCP à Direção Geral e ao NIR do HCAL, requisitando informações técnicas e clínicas atualizadas em caráter de urgência. De acordo com a Certidão Nº 0000053/2026 (Id. 28434767, fl. 82), a direção do hospital confirmou a negativa administrativa por ausência de contratualização. Na mesma oportunidade, foi encaminhado laudo médico atualizado informando que o paciente permanece internado com diagnóstico de Colangiocarcinoma associado à Ascite (CID-10 C22 + R18), apresentando icterícia 2+/4, abdome globoso flácido e ascético, além de murmúrio vesicular diminuído no hemitórax esquerdo. O laudo reforça a necessidade de celeridade na realização do procedimento em face dos…
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